Série de ações econômicas são adotadas pela Prefeitura no combate a Covid-19

O prefeito Carlos Nelson Bueno decretou nesta sexta-feira (17) uma série de medidas econômicas. A iniciativa viabiliza a prorrogação de pagamentos de impostos municipais sem a cobrança de acréscimos dentro do prazo permitido pelo Executivo. A ação emergencial visa conter os impactos econômicos causados à população em razão das medidas de isolamento social provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, o contribuinte terá até o dia 20 de agosto de 2020 para optar pelo pagamento da parcela única e demais parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos, sem qualquer tipo de acréscimo.

Já os impostos e taxas de licença imobiliária sobre o funcionamento de publicidade, comércio ambulante, feirantes e ISSQN fixo foram prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2020, também sem a cobrança de juros e multas. Outra medida foi a suspensão da rescisão do acordo de parcelamento da dívida ativa aos contribuintes que aderiram ao Refis.

Federal

Os vencimentos dos demais tributos permanecem inalterados, inclusive ITBI e ISSQN variável, devendo os contribuintes enquadrados como Simples Nacional e MEI – Micro Empreendedor Individual seguirem o disposto nas legislações federais.

SAAE

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE) irá suspender o pedido de reajuste para o exercício de 2020 junto à ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).
A autarquia também deverá isentar do recolhimento das tarifas de fornecimento de água e de esgotamento sanitário de todas as ligações classificadas na estrutura tarifária como Residencial Social.

Pagamentos

Os contribuintes poderão utilizar os documentos originais para pagamento nas casas lotéricas e para pagamento eletrônico via internet será necessário acessar o site da Prefeitura para emissão de nova guia (http://www.mogimirim.sp.gov.br/).

 

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