Vereadores debatem decreto que regulamentou taxa de coleta de lixo

Principal crítica foi sobre os critérios que determinaram o rateio das despesas

Apesar de não fazer parte da pauta oficial, já que foi regulamentada por decreto pelo prefeito municipal no início de janeiro, a taxa de coleta de lixo foi assunto amplamente debatido em tribuna durante a 3ª sessão da Câmara de Holambra, realizada na última segunda-feira, dia 26.  O decreto 1.306/2018 definiu o valor que os proprietários de imóveis devem pagar pelo serviço de acordo com o agrupamento de bairros, chamados de “rotas”. Dessa forma, todos os imóveis localizados em uma mesma rota devem pagar o mesmo valor.

Os vereadores Aparecido Lopes(PTB), Mauro Sérgio(Serjão-SD), Eduardo da Silva (Pernambuco-PSD) e Jacinta Heijden(PSDB) teceram críticas ao decreto, especialmente quanto à forma escolhida para ratear as despesas, uniformizando o valor da taxa independente da finalidade do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e da respectiva produção de lixo.

Apesar de lembrar que cabe ao prefeito e ao departamento financeiro municipal definir o critério para o rateio, a presidente Naiara Hendrikx(MDB) também manifestou sua desaprovação:  “Concordo com meus colegas quando eles questionam o fato do setor de comércio, hotéis, grandes empresas e indústrias não terem o valor calculado em separado, pois o Ministério Público recomenda que quanto mais gera-se lixo, maior a cobrança. Também questiono isso, não acho justo. Um restaurante ser tratado como uma residência comum não tem lógica”, apontou Naiara.

Área rural

A forma de cobrança na área rural também recebeu críticas. Nos 340 imóveis identificados foram contabilizados 1131 pontos de coleta, ou seja, o número de residências em cada propriedade. De acordo com o decreto, “o levantamento foi realizado com base nos cadastros de Levantamento Censitário das Unidades de Proteção Agropecuária (LUPA) e Certificado de Cadastro de Imóveis Rural (CCIR), correspondente aos pontos de coleta encontrados em cada imóvel”.

Jacinta Heijden pediu melhor individualização e identificação dos imóveis na cobrança, visando maior transparência. A vereadora também cobrou um critério mais justo baseado em um estudo da quantidade de lixo produzida ou estimada por bairro, residência, comércio e indústria. Na opinião de Naiara Hendrikx, a forma de cálculo da taxa prejudicou os produtores rurais: “Quem movimenta a economia de Holambra, dá emprego e gira o mercado é o produtor rural. Pelo segundo ano vejo o produtor rural sendo prejudicado nessa questão do lixo. Gostaria que isso fosse revisto”, concluiu Naiara.

A taxa de coleta de lixo na área rural, distribuída em cota única, pode ser parcelada em até dez vezes. Para isso o proprietário deve se dirigir ao setor de lançadoria da Prefeitura munido da cobrança em cota única.

Cadastro Único

Outro decreto citado durante a sessão foi o de nº1.315/2018, que criou o Programa “Cadastro Único” visando regulamentar a inscrição para vagas nas creches municipais. O cadastro será realizado de quatro em quatro meses, em fevereiro, junho e outubro. A Prefeitura informou que excepcionalmente, em função da implantação recente da medida, o cadastro poderá ser feito até 25 de março.

Apenas três proposituras foram à votação durante a sessão, todas por unanimidade. Dois requerimentos foram aprovados por unanimidade: o de número seis, de autoria do vereadora Mauro Sérgio (Serjão-SD), solicitando informações sobre o consumo de água em prédios públicos, e o de número sete, de iniciativa do vereador Aparecido Lopes(Cido Urso-PTB), questionando dados referentes ao condomínio residencial Vila das Tulipas.

Visando atualizar o termo utilizado para denominar o local das sessões da Câmara, também foi aprovado projeto de resolução de autoria de Naiara Hendrikx alterando o nome “sala de sessões Aparício de Almeida” para “Plenário Aparício de Almeida”.

Doze indicações foram apresentadas pelos vereadores e encaminhadas ao Executivo. A próxima sessão da Câmara está marcada para o dia 5 de março, a partir das 19 horas, na sede do Legislativo.

Taxas de serviço público – O que diz o Código Tributário Municipal

De acordo com o Código Tributário de Holambra, “o custo de prestação de serviço público será rateado pelos contribuintes beneficiados de acordo com critérios específicos”. A taxa poderá ser lançada isoladamente ou em conjunto com outro tributo (como IPTU). Caso isso aconteça, cada cobrança deverá ser identificada e valor o discriminado separadamente. O código diz ainda que a taxa de coleta e remoção do lixo domiciliar tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial pelo contribuinte.

Matéria: ASCOM

 

 

 

Comentários