REFIS 2019: Dívidas com a Prefeitura de Jaguariúna podem ser pagas com descontos e vantagens até 13 de dezembro
Munícipes interessados em negociar devem procurar o Departamento de Tributos, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro, de segunda a sexta.
Quem tem alguma dívida pendente com a Prefeitura de Jaguariúna pode resolver a situação de forma amigável até o dia 13 de dezembro de 2019 por meio do Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal. A prorrogação, de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, busca ajudar os contribuintes que desejam negociar o pagamento utilizando descontos progressivos e grandes vantagens.
O Refis Municipal tem como objetivo principal a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente.
A negociação pode ser feita mesmo com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mediante pagamento à vista ou em parcelas. A primeira opção para os devedores é pagar a vista o que deve, sem nenhum juro ou multa (100% de redução).
Depois disso, a negociação oferece redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da atualização monetária para as dívidas inscritas na Dívida Ativa no ano de 2018. As outras opções incluem descontos que variam de 50% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado das dívidas com a Prefeitura.
Para isso, as dívidas devem estar estejam inscritas na dívida ativa nos anos de 2017 (desconto de 90%), 2016 (desconto de 85%), 2015 (desconto de 80%), 2014 (desconto de 75%) e até o ano de 2013 (desconto de 50%). O REFIS Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.
Valor mínimo
Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas. Se houver atraso no pagamento das parcelas definidas no acordo entre Prefeitura e devedor, serão aplicadas correção monetária no período em atraso e juros de mora de 1º ao mês.
Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.
O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais).
FORMAS DE PAGAMENTO
– À vista: com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de 100% (cem por cento) nos juros de mora;
– Em até 12 (doze) prestações mensais: com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;
– Em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais: com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;
– Em até 60 (sessenta) prestações mensais: sem redução das multas de mora e dos juros de mora;
– Em 96 (noventa e seis) prestações mensais: com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e 30% (trinta por cento) dos juros de mora. Este item se aplica exclusivamente aos contribuintes:
* proprietários de imóvel no Município de até 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) ou;
* com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou;
* com deficiência, com a devida comprovação médica.
Reportagem: Aluízio Santana
Foto: Ilustração/Internet