Justiça Eleitoral desaprova contas de Bruna Campos
De acordo com a decisão, há recebimento ilegal de doação e estrapolação de gastos com locação de automóvel
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da candidata a Prefeitura de Engenheiro Coelho na Eleição de 2020, Bruna Campos (PRTB). A decisão foi tomada após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou que “ocorreu inegável violação insanável das normas alienantes à eleição municipal de 2020”.
De acordo com MPE, as irregularidades se denotaram quanto ao recebimento de tecido para a confecção de bandeiras e a extrapolação do limite de 20% do teto de gastos com a locação de veículos.
A sentença foi proferida pela juíza eleitoral, Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos, responsável pela Justiça Eleitoral na zona eleitoral de Mogi Mirim.
A magistrada destacou que a sentença trata especificamente da prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020.
Segundo a decisão da juíza eleitoral ,“a candidata incorreu em duas grandes irregularidades”. A primeira foi identificada como o recebimento de doação de pessoa física consistente em tecidos de TNT, para a confecção de bandeiras. Situação classificada como proibida.
“O artigo 25 da Resolução TSE n. 23.607/2019, permite que sejam doados bens, desde que estes integrem o patrimônio do doador. Todavia, não há nos autos documentos que comprovem a propriedade dos bens doados à campanha, o que configura irregularidade grave, pois demonstra o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária da campanha e seu posterior lançamento nas contas como doação estimável em dinheiro, impedindo o controle de origem dos recursos pela Justiça Eleitoral”, descreve a sentença.
Segunda irregularidade
A prestação de contas eleitorais de Bruna Campos também recebeu aval negativo pelo gasto acima do limite com locação de automóveis. “Ademais, também houve extrapolação do limite de 20% do total de despesas contratadas na campanha com aluguel de veículos automotores em R$ 380,04, contrariando o disposto no artigo 42. II, da Resolução TSE 23.607/2019”, enfatiza a sentença.
Com as irregularidades, que segunda a decisão, violam normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza do caso determinou a desaprovação das contas. Bruna Campos concorreu pela primeira vez em uma eleição. Ela ficou em quarto lugar na disputa com 1.639 votos, o equivalente a 15,38% do total de eleitores.
Já a ex-candidata Bruna Campos, por meio de nota, disse que está recorrendo da decisão.
“Ao contrário do candidato vencedor das eleições, não fizemos uma campanha milionária. Em conjunto com minha família e apoiadores que acreditaram no meu projeto sem promessas de cargos e funções públicas, fizemos uma campanha eleitoral com transparência e com poucos recursos financeiros. O meu único recurso era a sola do meus sapatos e a minha gana por mudança, visando uma Engenheiro Coelho liberta das mesmices que a assola desde sua emancipação. A Justiça Eleitoral entendeu que um gasto de 380,00 que tivemos com bandeiras e uso de um veículo foi a causa da desaprovação das minhas contas de campanha. Estou recorrendo da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, certa de que o Tribunal agirá com proporcionalidade e razoabilidade”