ALTERAÇÕES NA LEI DO IPTU VERDE AMPLIAM DESCONTO PARA ATÉ 22%

Foto: Ivair Oliveira

Com as mudanças na Lei do IPTU Verde foram adicionados mais 4 itens sustentáveis, que somados aos 5 já existentes podem conceder aos os contribuintes residenciais e não-residenciais até 22% de desconto no IPTU.

Os novos itens sustentáveis são: sistema de energia fotovoltaica, construções com material sustentável, sistema de compostagem, telhado e/ou parede verde em pelo menos 10%.

Vale lembrar que os itens anteriores incluem sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, calçada ecológica e permeabilidade do solo.

De acordo com a lei, cada medida adotada corresponde a uma porcentagem de desconto, podendo ser acumulativos, até atingir o desconto máximo 22% no IPTU.

O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é o responsável pelas vistorias técnicas de cada solicitação recebida para verificação e validação dos itens sustentáveis nos imóveis.

O prazo para os proprietários dos imóveis protocolarem a solicitação do IPTU Verde para o ano de 2025 é até o dia 30 de Outubro de 2024.

Mais informações sobre as medidas podem ser consultadas na Lei Complementar n°239/2013 (http://leismunicipa.is/jkyzc) ou entrando em contato com o Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente pelo e-mail meioambiente@jaguariuna.sp.gov.br ou pelo telefone (19)3867-3073.