DIFERENÇAS LEGAIS ENTRE OS REGIMES DE CASAMENTO
É fundamental esclarecer as diferenças legais entre os regimes de casamento previstos no Código Civil brasileiro de 2002. O regime de bens adotado pelos cônjuges tem grande impacto não apenas durante a relação conjugal, mas também em casos de divórcio, sucessão e partilha de bens. Vamos explorar sucintamente cada um dos regimes de casamento definidos pela legislação.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Este é o regime padrão estabelecido por lei na ausência de escolha dos nubentes. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles que forem adquiridos por herança, doação ou por outros meios que excluam a comunhão. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, assim como os adquiridos durante o casamento por herança ou doação, permanecem como bens particulares.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Isso significa que, em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, todos os bens serão partilhados igualmente entre eles ou entre os herdeiros. É importante destacar que, para adotar este regime, é necessário realizar pacto antenupcial e registrá-lo em cartório.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e administração de seus próprios bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento. Não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, o que significa que os bens de um não se comunicam com os do outro, nem durante o casamento, nem em caso de divórcio ou falecimento.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.
Este regime combina elementos da comunhão parcial de bens e da separação total de bens. Durante o casamento, os bens adquiridos individualmente por cada cônjuge permanecem de sua propriedade exclusiva. No entanto, ao final da união, seja por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, apura-se o acréscimo patrimonial de cada um durante o casamento, e os ganhos obtidos em conjunto serão partilhados, com divisão igualitária ou proporcional, conforme pactuado.
A escolha do regime de bens é uma decisão crucial para os cônjuges, pois influencia diretamente a administração e a partilha do patrimônio durante o casamento e em caso de dissolução da união. Portanto, é essencial compreender as diferenças legais entre os regimes disponíveis e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para tomar a decisão mais adequada às necessidades e interesses do casal. O auxílio de um profissional capacitado pode fornecer o aconselhamento necessário para a escolha do regime mais adequado e para a elaboração de pactos antenupciais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cônjuges.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br