União Estável: Reconhecimento, Efeitos Jurídicos e Segurança para o Casal

A união estável é uma forma legítima de constituição de família no Brasil, reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Ela se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, mesmo sem a celebração formal do casamento. Essa modalidade de relação tem ganhado cada vez mais destaque por refletir os novos arranjos afetivos da sociedade contemporânea, em que muitos casais optam por não casar no papel, mas vivem juntos e compartilham responsabilidades.

Direitos e deveres dos companheiros

A união estável, assim como o casamento, impõe aos companheiros deveres recíprocos. Entre eles estão o dever de respeito mútuo, de lealdade, de assistência moral e material, além da obrigação conjunta de cuidado e sustento dos filhos. Quando não há contrato escrito dispondo de maneira diferente, presume-se que a união estável adota o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos ao longo da convivência são considerados comuns ao casal, ainda que tenham sido registrados em nome de apenas um deles, enquanto os bens que cada parte possuía antes da união, ou que tenham sido recebidos por herança ou doação, continuam sendo individuais.

Esse regime é aplicado automaticamente, mas o casal pode estabelecer outro tipo de pacto por meio de contrato de convivência, com firma reconhecida ou por escritura pública, definindo regras patrimoniais específicas. A formalização da união estável, embora não obrigatória, é altamente recomendada, pois oferece segurança jurídica às partes, facilita o exercício de direitos perante terceiros e instituições, e pode evitar conflitos em caso de separação ou falecimento.

Reconhecimento e formalização

A união estável pode ser reconhecida de forma informal, por meio de provas documentais ou testemunhais, ou formalizada por escritura pública lavrada em cartório. Esse documento atesta a existência da relação e pode conter cláusulas sobre o regime de bens, disposições de convivência, definição de responsabilidades e, eventualmente, previsão de consequências em caso de dissolução. A formalização é especialmente útil para fins de previdência, inclusão em planos de saúde, aquisição de bens em conjunto, obtenção de crédito e regularização de direitos sucessórios. Além disso, contribui para resguardar os direitos do casal diante de situações imprevistas.

Dissolução da união estável

O término da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser realizada diretamente em cartório, com assistência de advogado. Nesse procedimento, as partes definem como será feita a partilha de bens, eventual pagamento de pensão e outras questões práticas relacionadas ao fim da convivência. No entanto, se houver filhos menores, incapazes ou divergências entre os companheiros, a dissolução deverá ser feita judicialmente. Em juízo, será possível discutir a guarda dos filhos, o valor da pensão alimentícia, o uso do imóvel comum e a divisão do patrimônio. Como a união estável pode existir mesmo sem formalização prévia, em alguns casos será necessário primeiro provar a existência da união para, só então, resolver as demais questões.

União estável e sucessão

O companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, mas esses direitos ainda geram debates no meio jurídico. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os companheiros devem ter os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, conforme entendimento firmado no julgamento do RE 878694. No entanto, o Código Civil ainda contém distinções entre os dois institutos, e por isso a ausência de testamento ou de pacto claro pode gerar conflitos entre herdeiros. Nesse contexto, a formalização da união estável e a elaboração de testamento são formas eficazes de evitar disputas entre companheiros e familiares em caso de falecimento.

Conclusão

A união estável representa uma forma legítima e cada vez mais comum de formação familiar no Brasil. Embora não exija formalidades para sua constituição, é fundamental que o casal compreenda os efeitos jurídicos dessa relação e, se possível, registre sua união para garantir segurança patrimonial, sucessória e familiar. O planejamento e a formalização são formas de cuidado mútuo, que previnem conflitos e asseguram o pleno exercício dos direitos de ambos os companheiros. Procurar orientação jurídica ao constituir ou dissolver uma união estável é um passo importante para proteger o que foi construído a dois e garantir que o afeto esteja também amparado pela lei.