Professores da rede municipal reivindicam reposição salarial
Cerca de 60 professores da rede pública municipal acompanharam a 13ª sessão da Câmara, realizada na última segunda-feira, 6 de junho. O grupo reivindica a aplicação da revisão geral anual para os servidores municipais, que recompõem as perdas com a inflação medida nos últimos 12 meses – o IPCA registrado no período foi de 9,28%.
Apesar de prevista na Constituição Federal, a revisão dos salários dos servidores não foi realizada em maio, data-base da categoria, em função de interpretações divergentes da lei eleitoral, que suspende aumentos reais para servidores 180 dias antes da inflação.
A professora Silmara Dallécio, integrante do corpo docente municipal desde 2006, defendeu em tribuna a legalidade da reposição salarial. Relatou depoimentos em que juízes eleitorais atestam a legitimidade da revisão e salientou a diferença entre reposição da inflação, que é pleiteada, e aumento de remuneração, que poderia ter finalidade eleitoral. Lembrou ainda que a Lei Complementar 234 de 2013, que regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, determina o reajuste anual, o que descaracterizaria uma ação eleitoreira da administração por se tratar de ato administrativo usual previsto em lei.
Para Silmara, ainda há tempo para que o reajuste seja autorizado. Mas a professora alertou que a decisão deve ser urgente, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede aumento de despesas 180 dias antes do final do mandato, ou seja, a partir de 30 de junho.
Aguardando parecer
O vereador Aparecido Lopes (Cido Urso-PTB) afirmou que o prefeito Fernando Fiori de Godoy busca uma solução para a situação e lembrou que desde 2013 o Executivo realiza a reposição anual da inflação, somando 20,9% no triênio. Reconheceu que a situação é “difícil” em função de análises divergentes de juízes eleitorais, que podem ou não classificar o reajuste como improbidade administrativa. Segundo Cido, o sindicato dos servidores consultou o TRE-SP a respeito e aguarda uma resposta. “Se o parecer vier favorável, o Executivo encaminhará uma lei municipal retroagindo e fará o repasse desse percentual. Se não vier favorável, o compromisso é alterar a data-base para janeiro e os 9,28% serão dados juntamente com a inflação de maio a dezembro de 2016”, afirmou o vereador.
Dennis Peters(PSDC), Eduardo da Silva(Pernambuco-PSD), Jacinta Heijden(PSDB) e Sebastião Ribeiro(Tiãozinho-PDT) lamentaram a incerteza jurídica, que impede a recuperação do poder de compra dos servidores, corroído por quase 10% de inflação após um ano. O presidente da Câmara, Pedro Weel(PTB), enfatizou que Legislativo e Executivo devem agir da mesma forma no episódio visando garantir a isonomia para os servidores dos dois poderes.
Desde 2013 o reajuste dos funcionários do Executivo é autorizado por decreto municipal do Prefeito. Já o reajuste dos funcionários do Legislativo e agentes políticos são aprovados por projeto de Lei na Câmara Municipal, sempre utilizando o mesmo índice.
Divergências
A revisão geral dos salários dos servidores públicos é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a revisão deve ser anual, repor a inflação dos últimos 12 meses e ser igual para servidores e agentes políticos( no caso do município, prefeito, vice-prefeito e vereadores). Entretanto, divergências na interpretação do artigo 73 da lei eleitoral(LF 9.504/97) trouxeram dúvidas sobre a legalidade do reajuste. Em ciclo de debates promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no início de abril, em Mogi Mirim, técnicos do Tribunal apontaram os riscos na aplicação total da revisão.
A lei eleitoral proíbe nos 180 dias anteriores à eleição “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Na interpretação dos técnicos do tribunal, a interpretação do texto permitiria apenas a reposição da inflação dos meses do ano eleitoral que antecederam os 180 dias: janeiro, fevereiro e março.