Legislação prevê multa de mais de R$30 mil a quem provocar queimadas
As queimadas em áreas urbanas e rurais no Município de Mogi Guaçu são proibidas pela lei 4.146, em vigor há 13 anos, e quem a infringir está sujeito a pagar multa, cujo valor pode dobrar em caso de reincidência, tantas quantas forem as reincidências.
A multa varia de 200 a 10.000 UFIMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde hoje de R$ 654,00 a R$ 32.700,00, pelo valor atual da UFIM, que é de R$ 3,27. A competência para fiscalizar e aplicar as sanções é da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
A lei 4.146, de autoria do então vereador Darci Pedro da Silva, foi sancionada em 10 de novembro de 2014 pelo prefeito à época, Hélio Miachon Bueno, e aplicava a proibição a queimadas associadas à prática agrícola e ao preparo para colheita de cana de açúcar.
Em 20 de setembro de 2012 foi aprovada lei proposta pelo vereador suplente Gilmar Cola, a de número 4.750, sancionada pelo então prefeito Paulo Eduardo de Barros, que converteu a multa, do valor nominal de R$ 5.000,00, para 200 a 10.000 UFIMs.
Alterou também o artigo 2º, referente a queimadas para prática agrícola, mantendo a proibição, mas desde que respeitados os prazos e horários estipulados nas legislações estadual e federal no tocante à queima de palha de cana de açúcar.
A lei que atribui à SAAMA a competência para fiscalizar e aplicar as sanções previstas também foi proposta pelo vereador Guilherme de Souza Campos e sancionada também por Paulo Eduardo de Barros em 26 de junho de 2009.
As principais reclamações sobre queimadas partem de moradores próximos dessas ocorrências, especialmente quem sofre ou tem familiares com problemas respiratórios. Além de causar danos à saúde, as queimadas podem resultar em incêndios de grandes proporções.
A SAAMA funciona na Avenida Mogi Mirim, 93, centro. O telefone é o 3811-7040.
Matéria: ASCOM