Prefeitura lança Refis Municipal e dá prazo para negociar dívidas com descontos progressivos
Prazo para negociar dívidas começa dia 2 de julho e vai até 21 de dezembro de 2018; Interessados devem procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura.
Os contribuintes de Jaguariúna que têm alguma dívida com a Prefeitura ganharam agora uma oportunidade de saldar o débito, negociando o pagamento por meio do Programa Especial de Recuperação Fiscal, o Refis Municipal, que oferece boas vantagens.
A primeira é um desconto de 100% no tocante a multas e juros, enquanto as outras incluem descontos que variam de 60% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado (confira abaixo).
As vantagens estão garantidas no texto da Lei Complementar 316, de 21 de junho de 2018, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gustavo Reis.
De acordo com a Prefeitura, a lei “destina-se a promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não”.
Valor mínimo
Uma das exigências para que a negociação seja feita é que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menor que R$ 100,00 (cem reais) se o devedor for pessoa jurídica. Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deverá ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao Refis Municipal.
Nesse caso, a opção pelo parcelamento deve ser formalizada com o Departamento de Tributos da Prefeitura, mediante apresentação do CPF e do RG (originais) do devedor original. Conforme a lei, o Refis Municipal é administrado pela secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.
Dessa forma, se a pessoa que for negociar estiver representando o devedor (ou devedora), deverá apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
O QUE PODE SER NEGOCIADO
– contas atrasadas e não pagas de água e esgoto;
– qualquer outra dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPT, ISS, taxas, preços públicos etc, desde que inscritos em dívida ativa);
– saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores;
FORMAS DE PAGAMENTO
– a vista: contribuinte não terá cobrança de multa e nem de juros (100% de redução);
– em até 03 (três) parcelas mensais: redução de 90% (noventa por cento) nas multas e juros de mora;
– em até 06 (seis) parcelas mensais: redução de 80% (oitenta por cento) nas multas e juros de mora;
– em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 70% (setenta por cento) nas multas e juros de mora;
– em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 60% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora;
– em até 30 (trinta) parcelas mensais: não haverá redução na cobrança de multas e juros de mora;