Lei para emissão de alvará transitório é aprovada e entre em vigor no município
Em votação ocorrida em dia 29 de abril, na Sessão da Câmara Municipal, aprovou-se o projeto de lei nº 042/2019 que autoriza a Prefeitura a conceder, em caráter excepcional, o licenciamento transitório de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados em zona predominantemente residencial, zona especial de interesse social e zona comercial e outras regiões próximas a prédios públicos do município “pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos, nos moldes da Lei Complementar 001/2018, relativa ao uso e ocupação do solo deste município”.
De acordo com o projeto, o alvará transitório somente será concedido para as empresas que já estiverem exercendo suas atividades dentro de um prazo mínimo de dois anos. Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria de Administração da Prefeitura, conforme decreto específico expedido pelo chefe do Executivo e publicado em Jornal Oficial na data de 14 de maio.
O licenciamento prévio deverá ser requerido por estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas no município.
Ao término do prazo de dois anos, as atividades que estiverem localizadas em áreas não compatíveis com o zoneamento terão o alvará de funcionamento automaticamente cancelado.
O prazo para a realização do pedido de alvará provisório termina em 14 de julho. Os interessados devem comparecer na Prefeitura Municipal, no setor do Protocolo, com a documentação necessária.