A Atuação da Lei de Proteção de Dados em Relações entre Fornecedores

Nos dias atuais, a proteção de dados se tornou um aspecto essencial para todas as empresas, independentemente de seu ramo de atuação. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil veio para regulamentar a forma como os dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados, garantindo maior segurança e privacidade para os indivíduos. No entanto, é importante entender que a aplicação da LGPD pode variar conforme a relação entre as partes envolvidas, especialmente quando falamos de fornecedores em vez do consumidor final.

A Aplicação da LGPD em Relações entre Fornecedores

A LGPD é frequentemente associada à proteção dos dados dos consumidores finais, aqueles que compram produtos ou serviços diretamente de uma empresa. No entanto, quando a relação é entre empresas, como no caso de fornecedores, a aplicação da LGPD pode não ser tão direta. Isso ocorre porque a legislação se foca principalmente na proteção dos dados pessoais dos indivíduos e, em uma relação B2B (business to business), os dados envolvidos são geralmente de natureza corporativa.

Apesar disso, não se pode descartar totalmente a aplicação da LGPD nas relações entre fornecedores. Se durante essa relação houver o compartilhamento de dados pessoais de funcionários, clientes ou outros indivíduos, as empresas devem garantir que esses dados sejam protegidos conforme as diretrizes da LGPD. A responsabilidade de proteger esses dados não se limita apenas ao consumidor final, mas também a qualquer dado pessoal que possa transitar entre as partes.

A Prevenção de Golpes e Fraudes

Além de cumprir com as obrigações da LGPD, as empresas também precisam adotar medidas proativas para prevenir golpes e fraudes que possam envolver seus clientes. No contexto de uma relação entre fornecedores, isso se torna ainda mais crucial, pois uma falha de segurança em uma empresa pode afetar diretamente outras empresas com as quais ela se relaciona, criando um efeito cascata de vulnerabilidades.

Aqui estão algumas medidas que as empresas podem adotar para prevenir fraudes:

Treinamento e Conscientização: Capacitar os funcionários sobre a importância da proteção de dados e como identificar possíveis tentativas de fraude.

Segurança da Informação: Implementar sistemas robustos de segurança da informação, incluindo criptografia de dados, firewalls e software de detecção de intrusões.

Políticas de Privacidade: Desenvolver e manter políticas claras de privacidade e segurança que sejam comunicadas a todos os funcionários e fornecedores.

Auditorias e Monitoramento: Realizar auditorias regulares e monitorar constantemente o uso e o acesso aos dados para detectar qualquer atividade suspeita.

Gestão de Contratos: Incluir cláusulas específicas nos contratos com fornecedores que estabeleçam responsabilidades e procedimentos para a proteção de dados.

Conclusão

A aplicação da LGPD vai além da relação direta com o consumidor final e deve ser considerada em todas as interações que envolvem dados pessoais. Para as empresas, é fundamental não apenas cumprir com as exigências legais, mas também adotar uma postura ativa na prevenção de golpes e fraudes, protegendo assim seus clientes e parceiros de negócios. Dessa forma, cria-se um ambiente de confiança e segurança que beneficia todas as partes envolvidas.

Maria Vitória Savioli, Advogada
Colunista do Jornal “O Regional”