AÇÃO DE CASSAÇÃO DE PRETO É JULGADA IMPROCEDENTE

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo diz que distribuição de água no poço artesiano do Vereador Preto não é compra de voto

Nas eleições municipais do ano passado (2020) a Coligação Unidos pela Posse,  ingressou com a Ação de Investigação Judicial, contra o Vereador Antônio Carlos Cavalaro, o Preto Eventos (DEM) sobre uma suposta “compra de votos” pelo então candidato.

A denuncia afirmava que a distribuição de água à população pelo Vereador Preto constituía abuso de poder econômico e captação ilícita de voto.

Já em primeira instância, o Juiz Eleitoral da 333ª Zona – Dr. Marcelo Forli Fortuna havia julgado a ação improcedente, ou seja, não reconheceu o pedido de “compra de voto” apresentado pela coligação.

Porém, a Coligação vencida ainda recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para tentar a condenação do Vereador Preto, lá em São Paulo o processo foi conduzido pelo Advogado Alberto Luís Mendonça Rollo, na tentativa de reverter a decisão de primeira instância.

A defesa de Preto foi feita pelo Advogado especialista em Direito Eleitoral Dr. Jefferson Renosto Lopes.

Na sessão de julgamento que ocorreu no dia 08/06/2021 às 15h30, ambos os advogados tiveram oportunidade de sustentar suas posições perante os 07 desembargadores do TRE que participaram do julgamento.

Após as manifestações, o Magistrado Marcelo Vieira de Campos emitiu seu voto, que foi acompanhado por unanimidade dos julgadores. Trazemos trecho da decisão:

“Como bem colocado pelo MM. Juízo de origem, “vale também considerar o fato de que a crise de água no município era recorrente. Não se trata de uma ação nova, iniciada em período eleitoral, nem mesmo permeada por atos de campanha. Não se trata, tampouco, de um pretenso candidato que foi ao mercado adquirir, para distribuição, um bem essencial de que não dispunha. Pelo contrário, o que se apura da moldura fática é o caso de um empresário que, no contexto de uma situação extrema, agindo em prol de seus pares, colocou à disposição da sociedade, a oferta da água. Como consequência, a toda evidência, as circunstâncias do caso concreto impedem que o oportunismo (caráter eleitoreiro) esteja dado, menos ainda que possa ser presumido”.

Dito isso, dado que os escassos elementos de prova trazidos aos autos não indiciam, de forma satisfatória, as práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, não há alternativa que não a improcedência da ação, diante da ausência de prova robusta que pudesse levar, em tese, a outro desfecho.”

Assim, o Vereador Preto foi mantido no seu cargo conquistado na última eleição pela inexistência de irregularidades em sua campanha.

RELEMBRANDO O CASO DA ÁGUA

O conhecido Preto possui em sua residência e sede de sua empresa, que fica no Bairro Jardim Progresso, um poço artesiano utilizado por ele e o excedente é distribuído à população através de uma torneira que fica localizada do lado de fora dos muros, com acesso a qualquer munícipe.

Segundo informações extraídas do processo, o poço artesiano foi perfurado no ano de 2010 e, desde de então, vem servindo à população água potável, prestando verdadeiro serviço social.

No ano de 2019, após denúncias de possíveis irregularidades, a Vigilância de Saúde da Prefeitura Municipal lacrou o poço sob as alegações de ausência de autorização do órgão.

Resolvida a questão imposta pela Administração 2017-2020, o poço logo foi reaberto retornando a sua função social de servir água potável e de qualidade à população.

Ainda foi encaminhada denúncia ao Ministério Público para apuração da distribuição de água à população, porém logo foi arquivada pela Promotoria de Jaguariúna.

E o último ato para tentativa de fechar o poço se deu com a Ação de Investigação Judicial nº 0601527‐76.2020.6.26.0333, que agora também foi julgada improcedente.

Consultado pela reportagem do jornal, Antônio Carlos Cavalaro (Preto) afirmou estar “aliviado com o julgamento do processo pelo Tribunal, pois acredita que foi feita justiça e a verdade prevaleceu”.

O Vereador relembrou as palavras do recém falecido Prefeito da Cidade São Paulo Bruno Covas (PSDB) que certa feita disse: “É possível fazer política sem ódio”.

As informações do processo foram extraídas na Consulta Público do TRE-SP: https://www.tre-sp.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual Processo nº. 0601292-12.2020.6.26.0333.

 

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