Câmara aprova, com emenda, projeto de lei que cria medidas de prevenção contra a dengue e vetores de doenças

O projeto de lei nº 044/2019 votado na Sessão da segunda-feira (29/04) da Câmara cria uma série de medidas permanentes de prevenção contra a dengue e outras doenças transmitidas por vetores no município. De acordo com o PL, “os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis, a qualquer título, de imóveis, com ou sem edificação, localizados no território do município, são obrigados a adotar medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, capinados, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços e a evitar quaisquer outras condições que propiciem a presença e a proliferação de mosquitos de quaisquer espécies, transmissores ou não de moléstias ao ser humano”.

O projeto determina uma série de obrigações aos cidadãos, comerciantes e poder público quanto aos cuidados com a formação de criadouros que possam servir à proliferação de mosquitos e vetores de doenças. O artigo 4º do projeto, por exemplo, dispõe que “nos cemitérios não será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que retenham água, a fim de evitar a possibilidade de acúmulo do referido líquido”. Quando for o caso, o poder público fará a remoção dos objetos.

O projeto foi aprovado pelos vereadores, no entanto, o vereador Adalberto Bergo Filho (Dal do Betoca/PSB) propôs uma emenda alterando os valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das medidas. “As multas previstas no projeto eram em valores muito altos para a população, partindo de R$ 3 mil, por isso eu propus uma emenda com valores mais razoáveis, por volta de R$ 500 para imóveis residenciais e subindo gradativamente para estabelecimentos comerciais e industriais. Todos devem cumprir seu papel e fazer sua parte nesta luta”, argumentou o vereador.

O projeto de lei com a emenda foi aprovado por todos os vereadores e agora segue para ser sancionado pelo chefe de Poder Executivo.

 

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