Câmara aprova lei que proíbe fogos de artifícios

A Câmara Municipal de Conchal aprovou lei que proíbe a utilização de fogos de artifícios com estampidos das classes “B”, “C” e “D”, classificados segundo Decreto Federal – Lei n° 4.328, de 8 de abril de 1942, em eventos públicos ou particulares, visando a proteção e defesa dos animais, idosos e crianças. A justificativa é que tais práticas têm provocado muitos impactos altamente prejudicais a flora e a fauna (queimadas), e também aos seres humanos mais sensíveis, como idosos, crianças e portadores de Autismo, os quais têm maior sensibilidade a ruídos.

Além dos transtornos causados pelos sons emitidos pelos fogos de artifício, há de se destacar também os inúmeros casos, noticiados pela imprensa, onde pessoas acabam atingidas, tendo queimaduras graves, chegando a óbito em alguns casos.

A mesma lei regulamenta a utilização de fogos de artifícios da classe “A”, descritos no artigo 112 do R105. Em todas as atividades e festividades comemorativas promovidas ou com apoio da Municipalidade, em que se utilizem fogos de artifícios, obrigatoriamente, se farão com fogos de artifícios da classe “A”.

Nas atividades, festividades e comemorações particulares autorizadas pela Prefeitura, em que se utilizem fogos de artifícios, somente serão realizadas queima de fogos da classe “A”. No alvará expedido vai constar que somente serão permitidos, durante todo o evento, o uso de fogos da classe mencionada.

Pelo descumprimento do disposto na lei será aplicada multa no valor de 50 a 100 UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que hoje tem o valor de R$25,07.

Fogos da classe “A”: fogos de vista sem estampido; fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora, por peça.

Fogos da classe “B”: fogos de estampido com 0,25 centigramas de pólvora no máximo; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; os chamados “pots-à-feu, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outras equiparáveis.

Fogos classe “C”: fogos de estampido, contendo mais de 0,25 centigramas de pólvora; foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 gramas de pólvora.

Fogos da classe “D”: fogos de estampido, com mais de 2,50 gramas de pólvora; foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 gramas de pólvora; as baterias e os morteiros com tubos de ferro.

O Executivo Municipal tem o prazo de 90 dias para regulamentar a Lei e dar ampla divulgação à comunidade.

Matéria: José Maria

 

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