Câmara de Jaguariúna debate crescimento urbano e crise hídrica em Audiência Pública

Encontro discutiu o impacto de novos empreendimentos, a necessidade de infraestrutura e as ações para garantir o abastecimento de água.

A Câmara Municipal de Jaguariúna realizou, na última quinta-feira (29), uma Audiência Pública para discutir o crescimento urbano da cidade e os efeitos do Decreto n.º 4.784/2025, que suspende, até 30 de junho de 2025, a emissão de documentos relacionados a novos empreendimentos imobiliários.

O debate foi promovido pela Comissão Permanente de Meio Ambiente, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, com a presença do secretário de Meio Ambiente e Planejamento, Thiago Chiavegato, do engenheiro Carlos Henrique Marciano e do superintendente do SAAEJA (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna), Wanderley Teodoro Filho.

O decreto suspende a emissão de certidões, licenças e alvarás para loteamentos, condomínios, vilas urbanas e conjuntos habitacionais, conforme as leis municipais nº 409/2024 e nº 2.597/2019.

Crescimento urbano e crise hídrica
Os vereadores levantaram preocupações sobre o avanço desordenado de empreendimentos, com possíveis impactos negativos sobre as áreas verdes e o abastecimento de água.

O superintendente do SAAEJA, Wanderley Teodoro Filho, destacou que a cidade atualmente produz 250 litros de água por segundo, volume considerado insuficiente para acompanhar o crescimento populacional e o desenvolvimento urbano.

Entre as ações para mitigar esse cenário, ele ressaltou o início das operações da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Camanducaia, com capacidade de tratamento de 150 litros por segundo. Segundo ele, o objetivo é que até 2026 essa capacidade dobre para 300 litros por segundo, garantindo maior segurança hídrica: “Esperamos que o próximo verão, historicamente crítico para o abastecimento da cidade, seja mais tranquilo.”

Contrapartidas e planejamento urbano
O engenheiro Carlos Marciano explicou que a viabilização da ETA se deu por meio de uma contrapartida exigida de um dos empreendimentos aprovados: “É hora de olhar também para outros departamentos na hora de criar contrapartidas para os empreendimentos, que crescem muito na cidade”, destacou.

Ele ainda citou que a Lei Complementar nº 409/2024 regulamentou contrapartidas financeiras ou físicas e ressaltou a importância dessas medidas: “Os resultados demoram a surgir. Apesar do número de empreendimentos ser grande, as contrapartidas também são grandes. A gente vem, dentro da secretaria, tentando o máximo possível, para que todos os empreendimentos tenham o menor impacto possível, ou que até gerem um impacto positivo para a cidade.”

O secretário Thiago Chiavegato informou que, apenas em 2024, foram 32 empreendimentos aprovados ou pré-aprovados.

Falta de infraestrutura e planejamento técnico
Durante a audiência, foi questionado a ausência de investimentos públicos em infraestrutura essencial, como escolas, creches e unidades básicas de saúde (UBS), em regiões onde novos empreendimentos já foram implantados, como no bairro Vargeão. Carlos Marciano reconheceu a dificuldade e destacou que os técnicos da prefeitura sempre souberam da falta de infraestrutura imposta aos empreendimentos, mas não eram amparados pela lei, que só veio a ser criada em 2024. Segundo o engenheiro, a secretaria e o executivo faziam ‘vista grossa’ quanto a essa falta de infraestrutura: “O executivo pede pra gente fazer um projeto, a gente faz o projeto. O que carece muito são estudos técnicos. A gente apresenta o estudo técnico e destacamos que existem inúmeras situações que não necessitam de investimento.”

Como exemplo, revelou que foi solicitado um projeto para a construção de uma nova rodoviária. Contudo, segundo o estudo técnico, não havia demanda: “Qual o meu poder de decisão como servidor? Nenhum. Quem decide é o chefe do executivo.”

Objetivo das ações
Tanto o SAAEJA quanto a Secretaria de Meio Ambiente reforçaram que o foco não é frear o desenvolvimento urbano, mas sim qualificá-lo, promovendo um crescimento ordenado e sustentável, que preserve recursos naturais e garanta qualidade de vida à população.

As contrapartidas e diretrizes urbanísticas são mecanismos para orientar os empreendedores a respeitar as normas municipais e contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade.

A íntegra da Lei Complementar nº 409/2024 está disponível em:
Consultar Lei nº 409/2024

Texto e reportagem por: Caio Amaral