Como evitar cair em golpes na Black Friday?

Por Ana Carolina Paes de Mello*

 

 

O mês de novembro é conhecido como o mês das promoções, devido à Black Friday, que acontece normalmente na última sexta-feira do mês. De todo modo, é comum que muitas lojas acabem adiantando as promoções, ou fornecendo descontos durante todo o mês.

Neste cenário de intensas ofertas surgiu a nomenclatura “Black Fraude”, que se refere aos golpes aplicados utilizando o contexto de promoção. A Black Fraude pode ocorrer quando há venda de produtos que não estão no estoque, falsos descontos, frete maior que o usual, entre outros.

Para não cair na famosa “Black Fraude”, primeiramente é importante comparar preços de vários fornecedores para ver se aquele preço condiz com a realidade. Hoje temos plataformas que fazem isso de maneira automática e você consegue enxergar a diferença no preço, como é o caso do Buscapé.

Também é preciso tomar cuidado com descontos maquiados, em que, por exemplo, o valor que é tirado do produto é acrescentado no valor do frete, que fica mais caro que o produto às vezes. Por conta disso, é sempre importante revisar  o valor final antes de finalizar a compra.

Outro ponto de atenção é verificar o prazo de entrega e a política de entrega e de troca da loja virtual onde se está comprando, pois prazos de entrega muito longos podem indicar a falta do produto no estoque.

E se você já tem interesse em algum item, monitore o preço dele com antecedência. O que também é comum de acontecer, dentro do contexto da Black Fraude, é existir lojas que aumentam de forma significativa o preço de um produto durante as semanas que antecedem o mês das ofertas, para então reduzir o valor e anunciar um mega desconto.

Por exemplo, se um computador que custava R$ 2.000,00 passa a custar R$ 3.000,00 antes do mês de novembro e subitamente durante a Black Friday esse mesmo produto é anunciado por R$ 1.800,00. Neste caso, o desconto real foi de 10%. Então, caso exista algum item que o consumidor esteja interessado em comprar, o conselho é que o preço deste produto comece a ser monitorado com antecedência.

Também é importante analisar a forma de pagamento, verificando se o site é seguro para realizar a compra via cartão, e se o boleto não é falso.

Para verificar se o boleto é verdadeiro, observe se o CNPJ contido nesse boleto é o mesmo da loja em que se está efetuando a compra. Além disso, é importante conferir se o código de barras tem o mesmo número na parte superior e inferior, logotipo da instituição financeira e se o valor corresponde ao da compra.

Ao realizar compras online alguns cuidados devem ser tomados, como priorizar por utilizar cartões virtuais para evitar que golpistas utilizem os dados do cartão fixo para realizar compras ilegais, além de sempre utilizar uma conexão de internet segura para fazer compras, uma vez que as conexões públicas de Wi-Fi são mais vulneráveis para ataques, podendo ocorrer o furto de dados pessoais e das informações do cartão utilizado para o pagamento.

Lembrando que estes golpes muitas vezes são aplicados através do WhatsApp, de modo que a plataforma pode ser utilizada com o intuito de levar a links suspeitos, com promoções do tipo “cadastre e ganhe”, o que automaticamente pode coletar os seus dados e levar a vírus.

Para evitar esta situação, pegue o nome da loja e pesquise sem clicar no link. Por exemplo, se uma loja de cosméticos famosa ou uma loja de chocolates famosa anuncia uma promoção, entre no site dela, sem clicar no link fornecido via WhatsApp, e procure se a promoção está lá. Se não está, esse é o indício que é golpe, outra pesquisa relevante para ser feita é a reputação da loja, o que pode ser achado facilmente hoje em plataformas como o Reclame Aqui.

Caso mesmo tomando todas as precauções o consumidor tenha sido lesado, aconselhamos que tirem prints da tela, que podem servir de prova nesse momento.

Plataformas como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br, além do próprio Procon, são meios de requerer seus direitos em caso de lesão ao consumidor. Em último caso, se nenhum destes recursos funcionarem, é preciso ajuizar uma ação judicial buscando o ressarcimento do prejuízo.

Por fim, antes de realizar qualquer compra sempre desconfie do que é bom demais pra ser verdade, pois geralmente é. Pesquise, compare preços, verifique quem é o fornecedor. Dá um pouco de trabalho, mas poupa muita dor de cabeça e um possível prejuízo financeiro lá na frente.

 

 

*Ana Carolina Paes de Mello, advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados na PDMLaw

 

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