Decreto garante dispensa dos juros da Contribuição de Iluminação Pública

Em razão do atraso ocorrido na entrega dos boletos de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para os imóveis não edificados (terrenos), o prefeito de Mogi Mirim, Gustavo Stupp, assinou decreto autorizando a dispensa dos juros na primeira parcela.

O pagamento pode ser feito até o dia 31 de outubro, juntamente com a data de vencimento da segunda parcela, sem penalidade moratória. A dispensa é válida para a contribuição incidente sobre imóveis não edificados, já que o recolhimento da CIP para imóveis edificados está sendo feito através das faturas de energia elétrica.

Caso o débito permaneça após a data estipulada no decreto, a incidência de multa e juros volta a ter validade, com base no vencimento original do boleto.

Os proprietários de imóveis não edificados farão o pagamento da CIP em quatro parcelas, até dezembro. A partir de 2015, a cobrança será vinculada ao carnê de IPTU.

Os casos em que ocorreram cobranças em duplicidade, sendo a contribuição lançada tanto na classe de terreno quanto na de imóveis edificados serão revistos pela Secretaria de Administração e Finanças. É necessário formalizar requerimento de revisão junto ao Setor de Protocolo, apresentando a fatura da concessionária de energia e a notificação de cobrança como terreno.

Se comprovada a duplicidade, o valor cobrado irregularmente será estornado ou cancelado, mantendo válido o valor da contribuição relativo à verdadeira natureza do imóvel.

O registro de cobranças em duplicidade se justifica porque as notificações para os imóveis não edificados foram geradas a partir do banco de dados do Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Ocorre que alguns imóveis edificados ou em construção estão registrados como terrenos, mas já possuíam o padrão de energia elétrica.

Já no caso das ruas não servidas por iluminação pública, as notificações de cobrança da CIP serão canceladas e os valores ressarcidos para os contribuintes que realizaram o pagamento.

REAJUSTE
Os valores mensais da CIP variam de acordo com as classes e faixas de consumo mensal de energia elétrica. Vale lembrar que, em agosto, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou reajuste médio de 37,78% nas tarifas de energia, sendo 35,97% para os consumidores de baixa tensão (residências) e 40,79% para os consumidores de alta tensão (comércio e indústria).

Essa medida explica o impacto sentido recentemente pelos consumidores mogimirianos nas faturas de energia elétrica, reajuste este não relacionado à cobrança local da CIP.

A instituição da CIP segue a Resolução Normativa nº 414 da Aneel, que prevê que a iluminação pública e a manutenção do serviço passará a ser de responsabilidade das Prefeituras até dezembro de 2014. A cobrança está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Em Mogi Mirim, a CIP foi instituída pela Lei Complementar nº 280/13, apontando como contribuintes proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, sejam eles residenciais, industriais, comerciais, rurais ou terrenos, servidos por rede de iluminação pública.

Na área de concessão da Elektro, 93 municípios instituíram a cobrança da CIP através da fatura de energia elétrica. Na região de Mogi Mirim, a contribuição foi implantada nos municípios de Artur Nogueira, em 2003; Conchal, em 2003; Leme, em 2002; Mogi Guaçu, em 2005 e Santo Antônio de Posse, em 2003. Em, 2014 aderiram à CIP Estiva Gerbi, Santa Rita do Passa Quatro e Mogi Mirim.

 

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