Detran-SP adere à funcionalidade de indicação de real infrator na CDT

Tecnologia vai permitir transferência de multas a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

Motoristas com infrações registradas pelo Detran de São Paulo já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. O presidente do Sepro, Alexandre Amorim também deu destaque à simplificação trazida pela funcionalidade “transformação digital é se valer da tecnologia para reduzir a burocracia do Estado. A adesão do Detran de São Paulo é estratégica, uma decisão inteligente para a unidade federativa com a maior frota do país”, complementou.

Já o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggi afirmou que “as recentes inovações implementadas refletem o nosso compromisso contínuo em proporcionar serviços de excelência à população.Essas iniciativas não apenas simplificam processos, mas também destacam a dedicação do Detran-SP em oferecer uma experiência eficiente e acessível aos cidadãos paulistas, contribuindo para a melhoria contínua do trânsito e da qualidade de vida no estado”. Além do Detran paulistano, sete outros órgãos de trânsito já utilizam a tecnologia: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

Passo a passo

– O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
– O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
– A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
– O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
– Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
– Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
– O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

Balanço

Em 2022 foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator. Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 feitas diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e outras 19.997 mil pelo Portal. O total em 2023 é 3,3 vezes maior do que em 2022. A Carteira Digital de Trânsito também oferece o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite que o motorista receba as multas no seu aparelho celular e faça o pagamento com desconto de até 40%.