ENTENDENDO DE FORMA SIMPLES: CAR, CCIR E ITR

Para muitas pessoas, o universo burocrático do mundo imobiliário pode parecer confuso e complexo. Termos como CAR, CCIR e ITR frequentemente aparecem, mas o que exatamente significam e qual sua importância? Vou explicar de forma simples cada um desses termos e como eles estão relacionados.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).

O CAR, ou Cadastro Ambiental Rural, é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Ele foi criado pela Lei nº 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, e tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades, como áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, em um único banco de dados.

Em termos simples, o CAR é como uma ficha cadastral do imóvel rural, onde o proprietário deve informar características como localização, tamanho, uso do solo e presença de vegetação nativa. Esse registro é fundamental para o monitoramento e controle ambiental, pois permite às autoridades públicas acompanhar o cumprimento das obrigações ambientais e implementar políticas de conservação.

CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR).

O CCIR, ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, é um documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que comprova a existência e a situação cadastral de imóveis rurais. Ele é obrigatório para todos os imóveis localizados em áreas rurais do país e é exigido em diversas situações, como para obtenção de financiamentos, regularização fundiária e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

De forma simplificada, o CCIR é como a identidade do imóvel rural, contendo informações como localização, tamanho, titularidade e classificação fiscal. Ele é emitido anualmente pelo INCRA e é de responsabilidade do proprietário manter seus dados atualizados junto ao órgão. Sem o CCIR atualizado, o proprietário pode enfrentar dificuldades para realizar diversas operações relacionadas ao imóvel rural.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR).

O ITR é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural e é de responsabilidade do proprietário pagar. Ele é regulamentado pela Lei nº 9.393/1996 e tem como base de cálculo o valor da terra nua, ou seja, excluindo as benfeitorias e culturas. O valor do imposto pode variar de acordo com o tamanho do imóvel, sua localização e a utilização da terra.

De maneira simples, o ITR é como o IPTU das propriedades rurais, sendo utilizado para financiar serviços públicos e programas de desenvolvimento rural. É importante destacar que a regularização do CCIR e do CAR é necessária para o cálculo e pagamento correto do ITR. Portanto, esses registros estão interligados e devem ser mantidos atualizados pelo proprietário.

Em resumo, o CAR, CCIR e ITR são instrumentos importantes no contexto do meio rural brasileiro. Enquanto o CAR é um registro ambiental que visa monitorar e controlar o uso da terra, o CCIR é um documento que comprova a existência e situação cadastral do imóvel rural, e o ITR é um imposto obrigatório sobre a propriedade rural. Entender esses conceitos é fundamental para garantir a regularidade e legalidade das propriedades rurais no país.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna. e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br