Entrevista: Entenda o que é um crime de responsabilidade

No dia 7 de setembro, feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, o discurso inflamado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) causou repercussão a levantar a possibilidade de um crime. Com críticas diretas ao ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal), o chefe do Executivo afirmou que não cumprirá as decisões do ministro. Bolsonaro também voltou a criticar a segurança das urnas eletrônicas e pediu “eleições auditáveis“ . As declarações em ato pró-governo foram realizadas na avenida Paulista, em São Paulo, na tarde da última terça-feira, por cerca de 20 minutos.

Para entender melhor o que é o crime de responsabilidade que pode levar o presidente ao impeachment, o Correio do Povo conversou sobre o tema com o Dr. Leonardo Tieghi, Advogado Criminalista e Professor da Especialização em Ciências Criminais da PUC-Campinas. Tieghi tem Pós Graduação em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Portugal e é membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, subseção Artur Nogueira.

 

Correio do Povo: O que constitui um crime de responsabilidade? Existem diferentes tipos de crimes de responsabilidade?

Leonardo Tieghi: De alguns anos para cá, podemos acompanhar várias pessoas e mídias discutindo sobre esse assunto, principalmente no que se refere a alguém ter ou não cometido este crime. O grande problema é que a discussão na maioria das vezes é só de cunho político, ou só jurídico. Pois bem, é aí que está o problema, é impossível falar sobre crime de responsabilidade renunciando tanto à área política como a jurídica. O crime de responsabilidade tem previsão na Constituição Federal no art. 85, onde é dito que, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

 

CP: Quais agentes podem ser acusados desse tipo de crime?

LT: Conforme a Constituição Federal, deve-se existir uma lei específica que trate sobre o tema dos crimes de responsabilidade, tanto no que se refere às punições, normas de processamento e julgamento, bem como quais são os agentes que podem figurar como autores do crime. E assim, temos a lei nº 1.079 de 1950 que define como agentes que podem ser acusados: o Presidente da República ou Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República e os Governadores e Secretários de Estado. Além disso, tem-se também, o Decreto-Lei nº 201 de 1967 que trata sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

 

CP: O que o crime de responsabilidade pode causar à uma sociedade? Ou tem consequências apenas ao autor dele?

LT: Sem dúvida pode causar diversos efeitos que podem ser percebidos pela sociedade, pois se falarmos de crime de responsabilidade que atente contra a lei orçamentária, por exemplo, a economia pode ser atingida de vários modos e isso afetará diretamente a vida e o bolso do cidadão. 

 

CP: Qual a consequência de uma condenação por crime de responsabilidade?

LT: As consequências podem ser a perda do cargo e, também, a inabilitação por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. No caso dos Prefeitos, é possível, também, em alguns casos, pena de reclusão de dois a doze anos, como por exemplo quando houver a apropriação de bens ou rendas públicas, ou o desvio em proveito próprio ou alheio.

 

CP: É um crime, porém ninguém pode ser preso? 

LT: Há possibilidade de reclusão apenas nos crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos.

 

CP: Pode-se dizer que a natureza dos crimes de responsabilidade é mais política do que jurídica? 

LT: Com exceção dos Prefeitos, Vereadores e Governadores, entendo ser de inteiro teor político, primeiro porque os conceitos previstos na lei são muito elásticos, ou seja, não são precisos e dão margem para interpretação, por isso que independente de cometer ou não o crime, o que realmente fará diferença é o apoio e aprovação política que o agente acusado possui, pois o julgamento será realizado pela classe política. 

 

CP: Exemplifique um dos principais crimes de responsabilidade julgados e conhecidos na história brasileira? 

LT: Em nossa história recente, sem dúvida, o processo que causou o “impeachment” da Ex-Presidente Dilma Rousseff, onde ela teria, segundo as acusações e a condenação, cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos.

 

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