Crimes cibernéticos aumentaram durante a pandemia, segundo especialista

Segundo a Secretaria de Segurança Pública Estadual, em 2020 houve um aumento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual no Estado de São Paulo

Governo de SP cria Divisão de Crimes Cibernéticos dentro do Deic - Notícias - R7 São Paulo

A pandemia da Covid-19 intensificou o uso da internet em todo o mundo. O fato já é de conhecimento público e se consolidou, pois, muitas atividades que antes eram praticadas presencialmente tiveram que se readequar ao ambiente digital. A mudança fez parte do chamado “novo normal” e foi encarada com estranheza no início. Mas, com o passar dos meses do período pandêmico, a realidade se tornou até prática e rápida para a maioria.

Apesar disso, a segurança do meio digital foi colocada em dúvida diante do aumento do número de crimes cibernéticos na pandemia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública Estadual, através de dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), em 2020 houve um aumento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual no Estado de São Paulo.

O Advogado Criminalista e Professor da Especialização em Ciências Criminais da PUC-Campinas, Leonardo Tieghi, explica a diferença entre os crimes cibernéticos e outros que acontecem fora do ambiente digital. “Os crimes digitais são similares, ou seja, são furtos, crimes contra a honra, estelionatos etc. A diferença é que ocorrem em um ambiente distinto e, por isso, possuem uma forma diferente de serem praticados”, afirma.

A internet traz facilidades na comunicação e, portanto, às vezes é confundida como “terra de ninguém e sem lei”. Contudo, há punições para aqueles que difundem ofensas criminosas contra alguém ou cometem outros delitos.

Tieghi avalia que os crimes cibernéticos estão avançando proporcionalmente à evolução da tecnologia e lembra que, anteriormente, as penas previstas para essas situações não contribuíam com a inibição da prática (efeito pedagógico). “Recentemente, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República a um dos dispositivos presentes na chamada “Lei Anticrime” ou “Pacote Anticrime”. Assim, o dispositivo que prevê o aumento triplicado da pena para crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores começa a ter vigência (a valer) em todo Brasil”, pontua.

Anteriormente, já havia previsão legal de aumento de pena quando tais crimes fossem cometidos por meio que facilitasse sua divulgação, porém tal aumento era de apenas um terço da pena.

De acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2020 lançada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, o uso da internet no Brasil chegou à marca de 152 milhões de usuários. O resultado corresponde a cerca de 81% de toda a população brasileira com mais de 10 anos de idade.

BUSCA POR DIREITOS

O especialista enumera algumas orientações às vítimas de crimes cibernéticos. Entre elas: acionar a polícia e realizar um boletim de ocorrência; fazer um levantamento de todas as provas possíveis, nesse caso “printscreen” de telas de redes sociais ou e-mails, com URL da página e, principalmente, ata notarial, que é uma ferramenta extremamente efetiva para comprovar os crimes e para que assim, seja possível buscar a reparação de danos morais e/ou materiais causados perante o Sistema Judiciário, fora a efetiva punição dos(as) criminosos(as).

 

Comentários