Inscrições para subsídio universitário e escolar começam na segunda
Tem início na próxima segunda-feira (11) o período para protocolar o formulário de cadastramento e demais documentos para o programa de subsídio ao transporte de estudantes do ensino médio/técnico profissionalizante, graduação e pós-graduação da Prefeitura de Mogi Mirim para este ano.
O prazo para estudantes cujos cursos iniciem no primeiro semestre é de 11 de janeiro a 31 de março. Já para os cursos que terão início no segundo semestre, os interessados deverão realizar o protocolo no período de 1° de julho a 31 de agosto.
O decreto n° 7.078, que trata sobre o subsídio universitário e escolar será publicado no Jornal Oficial de Mogi Mirim neste sábado (9), bem como os preços unitários máximos admitidos por quilômetro rodado, para os respectivos tipos de veículos e componentes do kit de gêneros alimentícios não perecíveis e do kit de material escolar.
O formulário e demais documentos exigidos deverão ser entregues no Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal, à Rua Dr. José Alves, 129 – Centro, das 8h às 16h. Após isso, o estudante deverá aguardar o serviço social do município chamar, para a realização da entrevista. O Município poderá realizar visitas por amostragem, para a comprovação da documentação apresentada pelo aluno.
A Secretaria de Educação pede que os alunos façam o protocolo o mais rápido possível e não deixem para os últimos dias, para que os processos transcorram com tranquilidade e os alunos não sejam prejudicados. O prazo não deverá ser prorrogado.
FAIXAS DE RENDA FAMILIAR LÍQUIDA E PERCENTUAIS DE SUBSÍDIO
100% – até ½ (meio) salário mínimo vigente;
75% – de ½ (meio) a 1 (um) salário mínimo vigente;
50% – de 1 (um) a 1½ (um e meio) salário mínimo vigente;
25% – de 1½ (um e meio) a 2 (dois) a salários mínimos vigentes;
acima 2 (dois) salários mínimos vigentes – sem direito à concessão de subsídio.
Valor do salário mínimo: R$ 880,00
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Documentos do aluno:
- a) Cópia do Documento de Identidade – RG;
- b) Cópia do CPF;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;
- d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência (página da foto, qualificação civil, página do último contrato de trabalho).
Comprovante de residência:
- a) Apresentar cópia dos últimos 12 (doze) meses de comprovante de residência (água, luz ou telefone);
Documentos do curso e da instituição de ensino:
- a) Cópia do comprovante de matrícula ou contrato em instituição de ensino contendo o nome do aluno, o curso, o período em que frequenta e a localização do campus;
Documentos do grupo familiar:
- a) Cópia do Atestado de Óbito em caso de aluno com pais falecidos;
- b) Cópia da Averbação de Divórcio em caso de aluno com pais separados.
- c) Cópia da última declaração de imposto de renda completo e anexo do comprovante da última declaração emitido pelo site da Receita Federal, de todos os componentes da família maiores de 18 anos, e em caso de isenção, também apresentar comprovante emitido pela Receita Federal;
- d) Extrato de recebimento de Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, etc.
- e) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos.
- f) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (sentença homologada, acordo judicial, extrato bancário onde conste o depósito identificado ou outro documento que comprove o recebimento);
- g) Cópia do RG, CPF E CTPS dos membros a partir dos 16 anos de idade e Certidão de nascimento / Casamentos de todos os moradores da residência.
Comprovantes de renda familiar:
– Para membros do grupo familiar com emprego registrado na CTPS:
- a) Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo.
– Para membros do grupo familiar com emprego sem registro na CTPS, ou trabalhadores autônomos:
- a) Apresentar declaração de rendimento mensal pela atividade de trabalho exercida;
- b) Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.
– Para empresário:
- a) Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pro labore e Decore.
– Para membros da família em situação de desemprego:
- a) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;
- b) Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada;
- c) Se o membro do grupo familiar menor de 18 anos não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum tipo de atividade remunerada.
– Para aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS:
- a) Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício do mês precedente ao da data do protocolo;
- b) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.