Inventário Extrajudicial: Uma Solução Ágil e Eficiente para Partilhar Bens
O inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento e a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Tradicionalmente, esse procedimento era realizado apenas por via judicial, mas, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o Brasil passou a permitir o inventário extrajudicial, uma alternativa mais ágil, simples e econômica. Mas, afinal, como funciona esse processo e em quais casos ele pode ser aplicado?
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial, e tem o objetivo de formalizar a transferência de bens do falecido para os herdeiros. Para isso, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, que tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Essa modalidade de inventário visa reduzir o tempo e os custos envolvidos na partilha de bens, desde que cumpridos os requisitos legais.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Nem todos os casos podem ser resolvidos de forma extrajudicial. Para que o inventário seja realizado no cartório, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Concordância entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Qualquer discordância exige que o inventário seja judicial.
Ausência de testamento: O inventário extrajudicial só pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento válido. Caso exista testamento, o processo deve ser judicial, salvo se o testamento estiver caducado ou revogado.
Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Assistência de um advogado: Mesmo sendo realizado no cartório, é obrigatória a presença de um advogado para orientar as partes e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
Escolha do Cartório de Notas: Os herdeiros devem escolher o cartório onde será feita a escritura de inventário. Geralmente, opta-se pelo cartório do local onde o falecido residia.
Reunião de Documentos: Os herdeiros e o advogado devem providenciar os documentos necessários, como:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
Certidão de casamento, se aplicável;
Documentação dos bens, como escrituras de imóveis, contratos e documentos de veículos;
Certidão negativa de débitos fiscais e outros documentos que comprovem a regularidade dos bens.
Pagamento de Tributos: Antes da conclusão do inventário, é necessário quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado.
Elaboração da Escritura de Inventário: Com os documentos e o ITCMD em dia, o tabelião elabora a escritura de inventário e partilha. O advogado presente orienta os herdeiros durante todo o processo.
Registro dos Bens: Após a lavratura da escritura, os herdeiros devem registrar os bens em seus respectivos nomes nos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis ou DETRAN, no caso de veículos.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, como:
Rapidez: Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos, o extrajudicial costuma ser concluído em semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Custo Reduzido: O processo em cartório é, em geral, mais econômico, pois evita as custas processuais e honorários advocatícios elevados, comuns no inventário judicial.
Praticidade: A tramitação é menos burocrática e evita os desgastes emocionais de um processo judicial prolongado.
Flexibilidade: Os herdeiros têm maior liberdade para negociar e ajustar os termos da partilha diretamente, desde que todos concordem.
Quando o Inventário Judicial é Necessário?
Mesmo com suas vantagens, há situações em que o inventário deve ser feito judicialmente. Isso ocorre quando:
Há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
Existem herdeiros menores ou incapazes;
O falecido deixou testamento válido;
Não é possível obter os documentos necessários ou há irregularidades nos bens.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma ferramenta eficiente e prática para resolver questões sucessórias, proporcionando agilidade e economia aos herdeiros. No entanto, para garantir que o processo seja realizado de forma segura e dentro da lei, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado.
Escolher a via extrajudicial sempre que possível contribui para reduzir a sobrecarga do Judiciário e oferece às famílias um caminho mais simples para organizar o patrimônio deixado por seus entes queridos. Afinal, a preservação da harmonia entre os herdeiros é tão importante quanto a partilha dos bens.