Justiça determina que prefeitura de Amparo continue pagando atual convênio com Santa Casa

Em decisão expedida, no fim da tarde de terça-feira, 29 de maio, pelo juiz Armando Pereira da Silva Junior, da 1ª Vara Civil da Comarca de Amparo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficou determinado que a Prefeitura Municipal de Amparo deverá continuar a efetuar o repasse dos valores previstos no convênio nº 52/2018, firmado entre a Santa Casa Anna Cintra e a Prefeitura Municipal de Amparo para a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), até que uma solução definitiva seja encontrada.

No dia 1º de fevereiro de 2018 entrou em vigor o convênio nº 52/2018, assinado entre a Prefeitura Municipal de Amparo e a Santa Casa Anna Cintra, com o repasse mensal, no valor de R$ 1.186.680,94, com validade até o dia 30 de abril de 2018. Como as negociações entre a Prefeitura Municipal de Amparo e a Santa Casa Anna Cintra não estava chegando a um resultado satisfatório, a diretoria da Santa Casa ajuizou, na manhã de terça-feira, 29 de maio, uma ação na justiça solicitando que a renovação automática do convênio nº 52/2018 fosse reconhecida.

Segundo Pedro Alberto Guerra Santos, tesoureiro da Santa Casa, o que levou a instituição ao ajuizamento da ação foi a dificuldade em chegar a uma solução da questão. “Estamos a poucos dias do final do mês e a Santa Casa não pode ficar sem garantias de receber o repasse da Prefeitura. O ajuizamento também foi para resguardar possível responsabilização da diretoria da Santa Casa, uma vez que assinando um convênio deficitário, como oferece a Prefeitura, estaríamos colocando em risco, ainda mais, a saúde financeira da instituição, e se o novo convênio não fosse assinado poderia levar a suspensão dos serviços prestados pela Santa Casa a população” disse Pedro Guerra.

Decisão do juiz

O juiz Armando Pereira da Silva Junior declarou em sua decisão que não há como se ignorar a essencialidade do serviço prestado pela Santa Casa à população, em regime de cooperação mútua, que atende a todos os necessitados do Sistema Único da Saúde no Município de Amparo, e que embora o convênio tenha chegado ao final, a Santa Casa continua a atender a população, cooperando com o Poder Público. Porém até o momento o Município não firmou um novo ajuste e nem indicou outra forma de atendimento da população necessitada e que precisa se socorrer do serviço público de saúde. O juiz declarou ainda que a omissão do Município gera perigo de dano ao resultado útil do processo e pode acarretar graves prejuízos à população, caso o atendimento da Santa Casa Anna Cintra seja interrompido por falta de pagamento. E afirmou ainda que a Santa Casa não pode continuar a prestar o atendimento à população por que isso agravaria ainda mais a situação delicada que se encontra a instituição

Em sua decisão o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou que o Município de Amparo repasse, até o final de cada mês vindouro, os mesmos valores (R$ 1.186.680,94) previstos no convênio nº 52/2018, até que um novo convênio seja assinado entre as partes envolvidas. O juiz ainda determinou que caso não seja cumprida essa decisão a administração municipal estará sujeita a pena de sequestro de verba pública.

O presidente da Santa Casa Anna Cintra Edmur Jorge Filho afirma que as negociações seguem com a Prefeitura para que o novo convênio seja assinado. “A diretoria segue aberta para continuar as negociações com a Prefeitura Municipal de Amparo para encontrar uma solução o mais rápido possível” conclui.

 

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