Liminar obriga EMS S/A a estender plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa

O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa EMS S/A a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. No prazo de quinze dias, a farmacêutica deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00 por trabalhadora envolvida. A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Hortolândia, Luciane Cristina Muraro de Freitas, nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Carolina Marzola Hirata.

O MPT processou a indústria farmacêutica brasileira após comprovar, por meio de inquérito civil, a divergência de benefícios entre trabalhadores do sexo feminino e masculino, no que tange a possibilidade de extensão do plano de saúde a cônjuges e companheiros. Instituído por cláusula contratual, o plano de saúde dos empregados da multinacional só contemplava dependentes para trabalhadores homens; as mulheres, por sua vez, não podiam incluir nenhum dependente, salvo uniões homoafetivas.

Após audiência com o MPT, foi esclarecido pela EMS que a empresa não é obrigada por norma coletiva a conceder plano de saúde e que o faz de modo a proporcionar aos seus empregados um benefício. O critério diferenciado entre seus funcionários do sexo masculino e feminino foi justificado por adequação ao orçamento, sem intuito discriminatório. Entretanto, o entendimento do órgão ministerial é da necessidade de adequação do benefício, visando a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Após concessão do prazo de 60 dias para a adequação da assistência à saúde, foi solicitada prorrogação pela parte por duas vezes. Considerado pelo MPT prazo demasiado para providências, somado à necessidade de assistência médica no contexto de pandemia do novo coronavírus, o órgão ingressou com a ação civil pública.

 

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