Moradores de Posse portadores de câncer tem direito à isenção de IPTU

Os moradores de Santo Antônio de Posse portadores de câncer têm direito à isenção no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). O beneficio é fruto da Lei Complementar Nº 005, aprovada em 13 de março de 2014, na 15ª legislatura, sendo iniciativa do então vereador na ocasião, Valdemir Lopes da Silva.

Por ainda não haver uma legislação existente de alcance nacional que garanta a isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia, alguns municípios elaboraram leis dessa natureza visando suprir essa lacuna.

Entre as regras estabelecidas para conseguir o beneficio estão o limite de imóveis residenciais no nome do munícipe, que não deve ser maior que dois, e a renda familiar de até três salários mínimos. Vale ressaltar que a isenção é concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário e o mesmo deve ser utilizado, exclusivamente, como sua residência e de sua família. O tamanho do imóvel não é levado em consideração, neste caso.

O requerimento de isenção, assinado pelo requerente ou pelo procurador devidamente constituído, deverá ser apresentado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, matrícula atualizada do imóvel, certidão dos registros imobiliários, contrato de compra e venda registrado ou título de posse, certidão emitida pelos ofícios de registros de imóveis da Comarca, atestando a existência e quantidade, ou a inexistência, de imóveis em nome do requerente, cédula de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do requerente contendo, diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, classificação Internacional da Doença (CID), carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Foto Ilustrativa

 

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