Município de Mogi Guaçu publica decreto de calamidade pública

A Prefeitura de Mogi Guaçu publica nesta quinta-feira, 26, decreto de situação de calamidade pública no município até 31 de dezembro de 2020 e regula o funcionamento de comércio e serviços nesse período.

O decreto recebeu convalidação da Câmara na sessão de segunda-feira, 23, em respeito ao artigo 65 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O decreto de situação de calamidade pública é justificado pela pandemia de coronavírus que assola todo o mundo.

Devido à adoção de ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

O decreto de calamidade pública não altera o decreto de situação de emergência, de 18 de março. O fechamento do comércio prevalece, exceto bancos e lotéricas, bancas de jornal, pontos de venda de água e gás, quitandas e serviços funerários, além daqueles outros serviços essenciais elencados no decreto anterior.

As padarias funcionarão apenas para venda e não poderão servir alimentos preparados em mesas. Em relação ao setor de abastecimento, funcionarão transportadoras, armazéns, postos de combustível, oficinas mecânicas, operando com resguardo necessário para os seus funcionários.

Todo o sistema de segurança pública municipal e as empresas privadas de segurança continuarão a operar normalmente, bem como as empresas de limpeza, de zeladoria e de manutenção públicas e privadas.

Fica decretado que as fábricas e indústrias podem funcionar regulamente, com os devidos cuidados para os funcionários, pois seu funcionamento é vital para não haver desabastecimento na cidade.

 

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