Nova lei prevê cadastro e microchip para controlar animais em Paulínia

Uma nova lei municipal, sancionada em janeiro, criou o Estatuto de Proteção, Defesa e Bem Estar dos Animais Domésticos.

A norma obriga que todas as pessoas cuidadoras de “pets” façam registro no órgão municipal responsável, o Departamento de Bem-Estar Animal (DPBEA). Postos de cadastramento vão coletar dados do bicho (nome, sexo, raça, porte, idade etc.) e do dono (nome, endereço, telefone e RG, por exemplo).

Os tutores terão prazo de até dois anos para fazer o cadastro. O DPBEA vai colocar microchips (identificadores eletrônicos, nas espécies que permitirem). Quando houver transferência de responsabilidade ou morte do animal, será obrigatório informar o departamento.

A partir de 2026, todos os cães, gatos e equídeos deverão ser microchipados e cadastrados até os seis meses de idade ou quando forem vendidos. Demais espécies deverão ser identificadas no momento de transações comerciais.

A Lei 4.414/2024 também define quais práticas são consideradas maus tratos, fixa multas para essas ações, determina condições para conduzir animais em vias públicas e define responsabilidades de ONGs e clínicas veterinárias.

O texto foi proposto pela Prefeitura, com o objetivo de evitar o abandono e auxiliar no controle populacional. O projeto foi aprovado em dezembro na Câmara de Paulínia.

Imagens: Prefeitura de Jundiaí

TRECHOS DA LEI

Para fins desta Lei, os animais são reconhecidos como sujeito de direitos enquanto seres sencientes, bem como são dotados de dignidade própria, vedado o
seu tratamento como coisas, fazendo jus, nos termos da legislação em vigor, à tutela jurisdicional, individual ou coletiva, em caso de ameaça ou violação de seus
direitos
Maus-tratos aos animais: toda e qualquer ação ou omissão da qual decorra crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional
que atende contra sua saúde e necessidades naturais, física e mentais
Também é dever do tutor:
I – impedir sua fuga e telar as janelas e os vãos de prédios verticais e horizontais
que possam possibilitar sua queda ou escapada;
II – evitar ataque ou agressão a humanos ou a outros animais, inclusive utilizando de equipamentos que possam prevenir essas ocorrências, sem lhes infligir
maus-tratos;
III – impedi-lo de provocar acidentes em residências, vias e logradouros públicos
ou locais de livre acesso ao público;
IV – coletar e destinar adequadamente as fezes de seu animal, quando em via
pública;
V – Providenciar a esterilização cirúrgica do animal, quando recomendado o controle da natalidade.