O que você paga na sua conta de energia elétrica?

Matéria: Paula Partyka

Embora a CPFL seja uma empresa privada, ela presta um serviço público regulado pelo Governo

 O Presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Jaguariúna, João Rodrigues, reuniu a comunidade com representantes da Companhia Jaguari de Energia S.A (“CPFL Santa Cruz”). O encontro aconteceu na manhã de sexta-feira, 07, com um café da manhã nas dependências da ACI.

A concessionária do serviço público de energia elétrica atua principalmente na distribuição de energia para 39 municípios localizados no Estado de São Paulo, três municípios no Estado do Paraná (Jacarezinho, Barra do Jacaré e Ribeirão Claro) e três municípios em Minas Gerais (Monte Santo de Minas, Arceburgo e Itamogi), atendendo a aproximadamente 457​​ mil consumidores. Entre os principais municípios estão Jaguariúna, Pedreira, Itapetininga, Casa Branca, Mococa, Ourinhos, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Jacarezinho e Piraju. Possui prazo de concessão que se encerra em 2045. A Sociedade detém 100% do capital social da CPFL Santa Cruz.

O bate papo com os representantes Marcio Roberto e José Relson esclareceu dúvidas sobre as alterações das tarifas do serviço de distribuição de energia elétrica, realizada em março. Para falar disso, Marcio apresentou sobre a tarifa do serviço e o que ocasiona o aumento tarifário.

A distribuição da energia elétrica está divida em quatro segmentos, que são a geração, transmissão, distribuição e a comercialização. Em relação a distribuidora, que neste caso é a CPFL Santa Cruz, a prestação de serviço é considerada um monopólio natural, ou seja, quando apenas um agente atua em determinada área.

Marcio explica que, uma vez que monopólio, em uma economia normal, esse monopolista que controla o preço. “Como não há concorrência, ou agentes que oferecem esse mesmo produto ou serviço, ele acaba definindo o preço. É o Governo que regula a tarifa para prestação de serviço público, não é a concessionária. Embora, nós temos o direito de reajuste, a competência para apurar a tarifa adequada com a prestação de serviços públicos e a frequência dos reajustes só pode ser feito pelo Governo, nesse caso representada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”.

Ou seja, grande parte da tarifa é composta por itens que não são de responsabilidade da CPFL, cujos valores são repassados para outros agentes do setor. Por exemplo, de uma conta de R$ 100,00, apenas R$ 18,10 se referem aos custos diretos da distribuidora. Os outros R$ 81,90 estão relacionados a despesas com a compra de energia, com o sistema de transmissão, com os encargos setoriais e com os tributos estaduais e federais.

No setor de distribuição de energia elétrica, as tarifas são fixadas por meio de processos tarifados. Esses processos atendem a um pressuposto básico que qualquer serviço público só pode ser reajustado uma vez ao ano. As tarifas da CPFL são reajustadas, para mais ou para menos, em todo mês de março.

A ANEEL apura qual o ajuste adequado e a concessionária passa a praticar as novas tarifas. E ao receber a fatura em casa, o que os consumidores pagam? É pago o custo da geração, transmissão, distribuição e comercialização.

A geração é a das usinas de várias fontes, sejam hidrelétricas, termoelétricas, eólicas entre outras. O custo da transmissão se caracteriza após a geração onde a energia transita pelas torres metálicas em alta voltagem.

Depois da transmissão, a energia é conectada a rede da distribuidora, no caso a CPFL Santa Cruz atua como distribuição. Por meio da rede, a energia chega aos consumidores finais, que é caracterizado pela distribuição.

Neste ano, a tarifa tem um reajuste médio de 8,66%, sendo 9,30% para os consumidores ligados à alta tensão (indústrias e grandes comércios) e 8,34% para os de baixa tensão (residências e pequenos comércios). A operação da CPFL levou em conta ainda o efeito do pagamento antecipado junto aos bancos do saldo da Conta de Desenvolvimento Energético (Conta-ACR), o que contribuiu para reduzir em 3,01 pontos porcentuais o reajuste das tarifas.

E as bandeiras?

Marcio explica ainda que outro ponto da conta de energia é a bandeira tarifária. Quando a tarifa é definida no processo de reajuste da distribuidora, é considerado que as condições de geração são as mais ideais. No Brasil, como a matriz energética é em sua maior parte, hídrica e hidrelétrica, cujo custo é mais barato, as tarifas são menores.

​O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi implementado em 2015 e apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se há ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:

A bandeira verde significa que não possui adicional tarifária. Significa que não há previsão de escassez de chuva, as hidrelétricas podem usar água do reservatório para geração de energia e assim o preço é menor e a tarifa também.

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,015 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos; Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,040 para cada quilowatt-hora kWh consumido; Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,060 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

 

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