O Tribunal do Júri – Entenda como funciona o sistema de Julgamento Popular no Brasil

Dra. Delise da Silva
OAB: 380857
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas e simbólicas da Justiça brasileira, representando a participação direta da sociedade na administração da justiça. A sua importância está ligada à garantia fundamental do direito à ampla defesa, ao Princípio do Contraditório e à soberania popular na decisão dos crimes contra a vida.
No Brasil, o Tribunal do Júri tem estrutura e funcionamento regulados pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, inciso XXXVIII, além do capítulo especial, previsto no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Quais são os crimes julgados pelo Tribunal do Júri?
A Constituição de 1988 garante a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, que são: homicídio e tentativa de homicídio, infanticídio, aborto e instigação ou auxílio ao suicídio, além do julgamento dos crimes conexos, refletindo a sua relevância na tutela do nosso bem jurídico maior: a vida.
O Tribunal do Júri desempenha um papel essencial na administração da justiça, pois permite que cidadãos comuns participem do julgamento de seus pares, trazendo uma perspectiva mais democrática e representativa da sociedade, o que contribui para a conscientização da população sobre a importância da Justiça e do Estado Democrático de Direito.
Como é realizado?
O Tribunal do Júri é composto por um Juiz Togado (presidente do tribunal) e um conselho de sentença (jurados), formado por cidadãos comuns convocados por sorteio, que atuam como julgadores dos fatos apresentados no processo que envolvem crimes contra a vida.
O julgamento no Tribunal do Júri ocorre em sessões públicas. A formação do conselho de sentença conta com 7 membros que analisam as provas apresentadas pelo Ministério Público e pela Defesa, além de analisar o interrogatório das testemunhas e acusados, podendo formular perguntas e questionamentos sobre as provas apresentadas. Após os debates orais entre Ministério Público e a Defesa, os 7 jurados decidem, por votação secreta, se o acusado é culpado ou inocente. Os jurados respondem aos quesitos (perguntas) formulados Pelo Juiz Togado presidente do tribunal, decidindo sobre a materialidade do crime e a autoria, bem como sobre possíveis qualificadoras, causas de aumento ou diminuição de pena.
Após a votação dos jurados, o Juiz Togado profere a sentença condenatória ou absolutória, com base da decisão dos jurados em votação secreta.
A decisão dos jurados é soberana em relação à condenação ou absolvição do réu, mas pode ser objeto de recurso, apenas nas hipóteses previstas no art. 593, III do Código de Processo Penal. O Juiz presidente é responsável por aplicar a pena ao réu, caso seja condenado, levando em consideração as circunstâncias do crime e as respostas dos jurados.
O Tribunal do Júri é pautado por princípios essenciais, como o princípio do julgamento pelo corpo de cidadãos e a soberania popular, garantindo o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao sigilo da votação dos jurados e à imparcialidade do julgamento.
Outro aspecto importante é o caráter inafastável do julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, os crimes contra a vida não podem ser decididos por outros tribunais, reforçando sua autonomia e relevância no sistema jurídico.
E quais são os requisitos para ser Jurado?
Para ser jurado, é necessário atender aos seguintes requisitos previstos no artigo 436 do Código de Processo Penal:
1. Ser maior de 18 anos.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3. Não ter antecedentes criminais ou ter sido condenado por crime doloso.
4. Notória idoneidade.
Quais pessoas não podem ser jurados?
– Não podem ser jurados aqueles que exercem cargos públicos, como juízes, promotores, advogados públicos, policiais, entre outros.
O serviço do Júri pode ser dispensado por motivo de doença, trabalho, estudo ou outras razões, desde que devidamente justificadas.
Os cidadãos que atendem a esses requisitos são convocados periodicamente para participar do Tribunal do Júri. A participação como jurado é uma importante contribuição para a administração da justiça e uma oportunidade para exercer a cidadania.
Ao jurado que, sem causa legítima (sem justificar), deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo Juiz presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Qual o benefício de ser Jurado?
Embora o exercício da função de Jurado não seja remunerado, a função possui vários benefícios, um dos principais é a presunção de idoneidade moral, que pode ser relevante em diversas situações. Além disso, o Jurado possui preferência em licitações e concursos públicos, especialmente em caso de empate. O jurado também tem direito a não ter descontos no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões.
O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental para a democracia brasileira, simbolizando a participação da sociedade na administração da justiça e na proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Sua existência reforça a ideia de que o poder de julgar não está concentrado apenas nas mãos do Estado, mas, também na vontade popular, garantindo maior legitimidade às decisões judiciais em casos de grande relevância social, como os crimes contra a vida.