Permanece a recomendação da suspensão de eventos no Município de Mogi Guaçu

O decreto a ser publicado neste sábado, 5, pela Prefeitura de Mogi Guaçu traz nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 24.371, de 10 de março de 2020, que passa a ter a seguinte composição:

“Art. 3º No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Mogi Guaçu, fica RECOMENDADA a suspensão de:

I – de eventos/atividades no âmbito de todo o Município de Mogi Guaçu”.

No tocante ao Poder Público Municipal, atividades presenciais em sala de aula foram suspensas. Na Cultura, peças teatrais, eventos culturais e exposições foram suspensos por tempo indeterminado, assim como as competições esportivas.

 

Comentários