Prazos para inscrição para transporte escolar e subsídio universitário terminam neste mês
Há uma relação de critérios para que o estudante tenha a solicitação aprovada. Eles constam no Decreto Municipal nº 8.506/2021. O pedido deve ser feito no Protocolo Municipal, situado à Rua Dr. José Alves, nº 129, no Centro. No local é necessária a apresentação da seguinte documentação: uma cópia da Certidão
de Nascimento ou RG do estudante, uma cópia do comprovante de residência ou declaração de moradia e a declaração de matrícula da escola, com R.A. do estudante (original), constando a informação: para fins de Transporte Escolar. Importante ressaltar que, no caso dos alunos com idade inferior a 12 anos, deverá ser preenchida a “Declaração de Autorização do Responsável”.
Transporte Rural
Os moradores da Zona Rural de Mogi Mirim também têm o direito de solicitar o benefício do transporte. Para isso, além de cumprirem os pré-requisitos básicos, os estudantes ou responsáveis devem efetuar prévio cadastro no Setor de Transporte da Secretaria de Educação.
Podem ser beneficiados estudantes das redes estadual e municipal, de curso técnico público (com duração mínima de um ano) e aos estudantes avaliados pela assistente social da Secretaria de Educação. O endereço é Rodovia Deputado Nagib Chaib, nº 560, no bairro Morro Vermelho.
Tanto para o Passe escolar, quanto para o Transporte Rural, as inscrições para o segundo semestre serão abertas no dia 4 de julho e o prazo se estenderá até 31 de agosto de 2022.
Subsídio Universitário
O Subsídio Universitário beneficia estudantes do ensino médio/técnico profissionalizante, tecnólogo, graduação e pós-graduação matriculados fora da cidade. Os pedidos devem ser feitos no Setor de Protocolo da Prefeitura. O modelo do formulário de cadastramento, que deve ser apresentado no ato da solicitação, consta no decreto municipal nº8.523/2022, publicado oficialmente em fevereiro deste ano.
A concessão é semestral. O prazo para realizar o pedido neste primeiro semestre termina no dia 11 de março. Para o segundo semestre, será aberto de 4 de julho a 5 de agosto. O orçamento do Município, aprovado para o exercício de 2022, destinou R$ 620 mil para o programa de subsídio.
Para este ano, foram fixadas as seguintes faixas de renda per capita familiar e seus respectivos percentuais de subsídios: renda per capita abaixo de meio salário mínimo vigente, subsídio de 100%; renda per capita de meio salário mínimo vigente, subsídio de 75%; renda per capita de meio salário mínimo a um salário mínimo vigente, subsídio de 50% e renda per capita de um salário mínimo a dois salários mínimos vigentes, subsídio de 25%.
Nos casos acima de dois salários mínimos vigentes, não há direito à concessão do benefício. As faixas de renda per capita são atestadas com base em estudos realizados pelo Serviço Social da Secretaria de Educação. Os interessados devem apresentar a seguinte documentação: comprovante de matrícula, contendo também as informações de quantos semestre possui o curso e o ano em que iniciou o curso; histórico escolar; declaração da Unidade de Ensino promotora do curso com indicação de datas e horários de início e término das aulas; matriz curricular do curso;comprovante de residência (relatório anual do Saae, Elektro ou contrato de aluguel); ópia do RG e do CPF do aluno; cópia do RG (ou certidão de nascimento para menores de 16 anos) de todos os membros moradores da residência, certidão de casamento e, em caso de pais/esposo (a) falecidos, apresentar o Atestado de Óbito e, em caso de pais/esposo (a) separados, apresentar a Averbação do Divórcio; cópia da Carteira Profissional dos membros familiares com idade igual ou superior a 16
anos (páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e anotações gerais); cópia do cartão da conta corrente ou poupança em nome do aluno (Banco Caixa Econômica Federal); cópia do comprovante de renda de cada membro do grupo familiar (holerite ou prólabore com Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), pensão ou aposentadoria; cópia completa da última declaração de Imposto de Renda e Comprovante da última Declaração emitida pelo site da Receita Federal de todos os membros maiores de 18 anos; em caso de isenção da declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante disponibilizado pelo site da Receita Federal.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Transporte da Secretaria de Educação através do telefone: (19) 3814-2121.
CRITÉRIOS DE APTIDÃO AO PASSE ESCOLAR
Alunos da rede estadual devem estar regularmente matriculados e frequentes em escola indicada pela Diretoria de Ensino; ser residente na Zona Urbana do Município desde que a dois quilômetros de distância da Escola Estadual ou que o percurso coloque em risco a “integridade e segurança” do estudante;
Apresentar declaração de inexistência de vaga nas Escolas Estaduais localizadas na região em que reside.
Já os alunos da rede municipal deve estar regularmente matriculados e frequentes em escola indicada pela Secretaria de Educação; ser residente na Zona Urbana do Município desde que a dois quilômetros de distância da
Escola Estadual ou que o percurso coloque em risco a “integridade e segurança” do estudante; apresentar declaração de inexistência de vaga na Unidade Escolar Municipal localizadas na região em que reside.
Os alunos inscritos no CEBE (Centro de Especialização e Base Educacional), Projeto ICA, Fundação CASA, Curso Técnico Público, Curso Superior Público, em cursos de línguas da rede pública e ou aakuiados pela assistente social da Secretarua de Educação de Mogi Mirim devem ser residentes na Zona Urbana do Município desde que a dois quilômetros de distância da respectiva unidade de ensino;
Para alunos da rede estadual, devem estar regularmente matriculados e frequentes em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme georreferenciamento; ser residente na Zona Rural do Município ou em locais onde o transporte urbano não tem acesso.
Para alunos da rede municipal, deve estar regularmente matriculados e frequentes em escola indicada pela Secretaria de Educação, conforme georreferenciamento; e ser residente na Zona Rural do Município ou em locais onde o transporte urbano não tem acesso.