Prefeito Hamilton Bernardes Junior assina Decreto e embarga obras de construção da Barragem Pedreira

Durante a 1ª Sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Pedreira, realizada na noite da segunda-feira, 4 de fevereiro, os vereadores aprovaram a Indicação Nº 09/19, solicitando ao Prefeito Municipal para que sejam tomadas as medidas no sentido de embargar as obras da construção da Barragem Pedreira, empreendimento de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

Na manhã da terça-feira, 5 de fevereiro, o prefeito Hamilton Bernardes Junior esteve reunido no Paço Municipal com o superintendente do DAEE, Francisco Eduardo Loducca e com Genivaldo Maximiliano de Aguiar, da Assessoria de Orçamento e Finanças do DAEE, quando entregou o Decreto Nº 2.736, que dispõe sobre o embargo das obras de construção do empreendimento denominado Barragem Pedreira, considerando que a resolução nº 237/97 do CONAMA exige, em seu art. 10, que no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

“A emissão da Licença Ambiental de Instalação não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças, autorizações ou certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação municipal, conforme observação contida na Licença Ambiental de Instalação nº 2557, emitida em 28 de dezembro de 2018, pela CETESB. O empreendimento é enquadrado na categoria de Dano Potencial Associado Alto conforme classificação dada pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Classificação das Barragens de Acumulação de Água”, enfatiza o prefeito Hamilton Bernardes Junior.

Ainda segundo o Prefeito de Pedreira, até o momento não foram apresentados o Plano de Segurança de Barragem, o Plano de Ação de Emergência, o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera); não houve estudo prévio dos impactos sociais e na infraestrutura urbana da barragem no Município de Pedreira, considerado o conjunto de serviços básicos indispensáveis à cidade, como abastecimento e distribuição de água, gás, energia elétrica, rede telefônica, serviços básicos de saneamento, transporte público, escolas, acesso à saúde entre outros. Também não foi apresentado um plano de trânsito que contemple acesso dos equipamentos e máquinas ao canteiro de obras, não há projeto de desassoreamento da calha (leito) do Rio Jaguari, de modo a evitar futuras enchentes nas comunidades instaladas nas proximidades, em período de chuvas excessivas.

O embargo de que trata o Artigo 1º perdurará até que o órgão estadual regularize o empreendimento perante aos Setores competentes da Administração Pública do Município de Pedreira.

 

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