Prefeitura comunica proprietários do Loteamento Cidade Jardim
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse informou que o Loteamento “Residencial Cidade Jardim” Não está liberado para ocupação, uma vez que, não possui a Licença de Operação – L.O., a ser emitida pela CETESB.
Com o objetivo de trazer novas informações à população, o poder executivo municipal entrou em contato com a CETESB, que informou. “A documentação do loteamento já foi protocolada pelo empreendedor e a primeira análise já foi feita, sendo que foram exigidos documentos complementares a serem providenciados pelo empreendedor”.
A Prefeitura ainda reitera que o bairro não está liberado para as construções, em atendimento e respeito ao determinado por Lei, no Art. 58 da Lei Municipal de Parcelamento do Solo – Lei Complementar nº 016/2017.
O poder executivo ainda constatou que estão sendo iniciadas algumas obras irregulares no loteamento sem liberação, sem aprovação e alvará de construção.
Diante do fato, a Prefeitura iniciará as devidas notificações aos imóveis que estão com obras irregulares, conforme determinado pelo Código de Obras, no artigo 15:
“Nenhuma obra de construção, reconstrução, demolição, reforma ou acréscimo de edifícios (…) será feita no Município, sem a prévia Licença da Prefeitura”.
O não cumprimento das notificações por parte dos proprietários dos imóveis e obras irregulares, acarretará novas medidas e penalidades.
Outra informação a ser esclarecida é quanto ao alinhamento dos lotes. O loteamento “Residencial Cidade Jardim” foi projetado com todas as ruas do bairro com calçadas dos dois lados e largura de 3,00 metros de cada lado. Com exceção das ruas Orivaldo Porfírio da Silva (antiga Rua 03) e Gilmar Cardoso dos Santos (antiga Rua 05), que são mais largas e terão as calçadas com 3,50 metros de largura de cada lado, conforme desenho ao lado.