PREFEITURA DE ESTIVA GERBI PUBLICA DECRETO QUE FLEXIBILIZA O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS

A Prefeitura de Estiva Gerbi publicou na tarde desta segunda-feira, 13, o Decreto Municipal nº 555 que estabelece as medidas de flexibilização da quarentena. A nova publicação define que as medidas serão válidas a partir de amanhã, terça-feira, dia 14 e seguem até o dia 31 de julho. As medidas contidas neste ato, seguem as determinações do Plano São Paulo de flexibilização econômica que classifica o município de Estiva Gerbi na cor laranja.

O funcionamento dos estabelecimentos e serviços fica condicionado à implementação de medidas de segurança sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como das seguintes regras, de acordo com a especificidade de cada estabelecimento e serviço: disponibilização de itens de higienização e de desinfecção (álcool em gel, pias ou lavatórios); medidas de distanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre os clientes e usuários (com exceção dos Pesqueiros em que a distância deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) metros entre as pessoas); atendimento individualizado mediante agendamento e hora marcada; disponibilização de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial aos munícipes, tanto nas vias públicas como na parte interna dos estabelecimentos comerciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.959/2020.

Desta forma, a Secretaria de Saúde pede à população que evite ir às ruas e aglomerações. Se for extremamente necessário sair de casa, use máscara e faça higiene constante das mãos com álcool gel 70%. Ao chegar em casa, retire as roupas e as lave, assim como também devem ser higienizadas as embalagens dos produtos que foram comprados.

A partir de agora, ficam autorizados o funcionamento dos seguintes estabelecimentos de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas:
– Clínicas médicas e de vacinação
– Clínicas odontológicas, de fisioterapia, de psicologia, de oftalmologia e veterinárias; laboratórios de análises clínicas; lavanderias e serviços de limpeza
– Supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues e padarias
– Estabelecimentos de venda de alimentos para animais
– Restaurantes somente poderão funcionar nas modalidades de serviços de entrega
– Lanchonetes somente poderão funcionar nas modalidades de serviços de entrega
– Bares somente poderão funcionar na forma de lanchonetes, nas modalidades de serviços de entrega
– Lojas de Conveniência somente poderão funcionar na forma de lanchonetes, nas modalidades de serviços de entrega
– Postos de Combustíveis, farmácias e drogarias
– Pesqueiros poderão funcionar de terça-feira a domingo, das 07 horas e 30 minutos da manhã até 18 horas da tarde (os clientes não poderão, em hipótese alguma, se alimentarem nos locais). Por dia o pesqueiro poderá receber no máximo 50 pessoas e observar o distanciamento social de no mínimo 5 metros.
– Oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos; lojas de departamentos (roupas, brinquedos, eletrodomésticos, papelarias, brindes e similares); oficinas de costura, loja de aviamentos e tecidos; escritórios de contabilidade, advocacia, imobiliárias, administração e consultoria; serviços de barbearia, cabelereiros e similares; serviços de massoterapia e podologia; serviços de jardinagem; serviços de inspeção veicular; serviços de despachante; serviços de lava-jato e limpeza veicular; borracharia; serviços de guinchos; distribuidora de água e gás; oficinas de veículos automotores; lojas de material de construção

A realização de feiras de domingo e quarta-feira seguem suspensas por tempo indeterminado.

A lotação dos estabelecimentos, não deverão ultrapassar a capacidade de 40% (quarenta por cento) do total de cada estabelecimento ( com exceção aos pesqueiros).
Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida.
O responsável pelo estabelecimento comercial deverá dispor de colaborador próprio para organizar as filas que se formarem, ao lado de fora, caso a capacidade de lotação alcance 40% (quarenta por cento). Para todos os estabelecimentos com filas externas ou internas de atendimento, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores, evitando-se aglomeração.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar por força desse Decreto, deverão permitir a entrada de apenas um membro adulto por família.

A recomendação para a suspensão de cultos e atividades religiosas permanecem mantidas, sendo indicado a transmissão ao vivo pelas redes sociais / internet.

Permanecem suspensas as seguintes atividades:
– Academias particulares e de clubes desportivos de lazer
– Eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários infantis e afins
– Aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (autos escolas).

Durante todo o período estabelecido neste Decreto, quanto ao atendimento ao público, o Paço Municipal irá funcionar das 13 horas da tarde até 17 horas da tarde.
Fica autorizada a Guarda Civil Municipal de Estiva Gerbi a debelar ou dispersar qualquer forma de aglomeração de indivíduos, com fundamento no artigo 268 do Código Penal.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Estiva Gerbi se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
Fica recomendada a população do Município de Estiva Gerbi o isolamento social, com o fito de continuar a retomada gradual da economia nos termos do Plano São Paulo.
Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa.

As demais obrigações não atingidas por esse Decreto, estipuladas nos Decretos Municipais números 473/2020, 477/2020 e 492/2020, continuam em vigor.

Prefeitura de Estiva Gerbi/SP, 13 de julho de 2020.

Confira a íntegra do Decreto Municipal nº 555 de 13 de julho de 2020 publicado no Semanário Oficial do município no site oficial www.estivagerbi.sp.gov.br.

 

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