Prefeitura de Jaguariúna prorroga Refis e contribuintes podem negociar dívidas até 31 de janeiro de 2019  

A Prefeitura de Jaguariúna publicou na última edição do jornal Imprensa Oficial do Município a Lei Complementar (LC) 327, de 13 de dezembro de 2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal, que venceria no próximo dia 21 de dezembro.

Conforme a Lei Complementar, os contribuintes de Jaguariúna – pessoas físicas e pessoas jurídicas – que tenham débitos inscritos em dívida ativa e contas de tarifa de água a pagar em 2018 na Prefeitura têm agora até 31 de janeiro de 2019 para fazer a adesão e negociar o pagamento com os descontos progressivos e as vantagens que o Refis oferece.

A primeira é um desconto de 100% no tocante a multas e juros. As outras opções incluem descontos que variam de 60% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado (confira abaixo). As vantagens são garantidas pela Lei Complementar 316, de 21 de junho de 2018, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gustavo Reis.

De acordo com a Prefeitura, a lei “destina-se a promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não”.

Conforme a Lei Complementar, o Refis Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.

Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas.

Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.

O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais) do devedor.

O QUE PODE SER NEGOCIADO VIA REFIS MUNICIPAL

– contas atrasadas e não pagas de água e esgoto;

– qualquer outra dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPTU, ISS, taxas, preços públicos e outros, desde que inscritos em dívida ativa);

– saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores;

FORMAS DE PAGAMENTO

– A vista: contribuinte não terá cobrança de multa e nem de juros (100% de redução);

– Em até 03 (três) parcelas mensais: redução de 90% (noventa por cento) nas multas e juros de mora;

– Em até 06 (seis) parcelas mensais: redução de 80% (oitenta por cento) nas multas e juros de mora;

– Em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 70% (setenta por cento) nas multas e juros de mora;

– Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 60% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora;

– Em até 30 (trinta) parcelas mensais: não haverá redução na cobrança de multas e juros de mora;

 

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