Prefeitura de Pedreira publica Decreto sobre medidas restritivas e proibições para combater a disseminação do Coronavírus
Em edição extra do Diário Oficial a Prefeitura de Pedreira publicou no sábado, 23 de janeiro de 2021, o Decreto Nº 3.103, que dispõe sobre medidas restritivas e proibições para combater a disseminação do Coronavírus.
Assinado pelo prefeito Hamilton Bernardes Junior e pelo vice-prefeito Fábio Polidoro, o Decreto segue os critérios do Plano São Paulo de retomada consciente da economia, porém considera que o Município foi reclassificado pelo Governo do Estado para a Fase Amarela, pois está inserido na área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS-VII), ressaltando que o Município possui competência legislativa suplementar para instituir medidas mais restritivas em relação às implementadas pelo Governo do Estado. “Está terminantemente proibida a reprodução de música mecânica e a execução de musicas ao vivo em bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas e estabelecimentos congêneres”, ressalta o prefeito Hamilton Bernardes.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento infrator à imposição das seguintes penalidades: Aplicação de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município; Cassação do Alvará de Funcionamento e Lacração do Estabelecimento, em caso de reincidência; Também serão responsabilizados pela infração o executor da música ao vivo ou mecânica; Fica ainda proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, encontros e atividades similares em locais particulares e sem finalidade comercial, ou seja, todo e qualquer acontecimento organizado e coordenado de forma a contemplar a concentração de mais de 30 (trinta) pessoas em um mesmo espaço físico, aberto ou fechado. O descumprimento sujeitará os infratores à imposição de multa ao proprietário ou ao possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, a propriedade na qual estiver sendo promovida a atividade vedada, com multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município.
O Decreto Municipal ainda prevê multa para o organizador, pessoa física ou jurídica, que promoveu a atividade, para o divulgador e aos freqüentadores da atividade.