PREFEITURA PUBLICA DECRETO SOBRE AS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

A comissão de gerenciamento de emergência ao novo Coronavírus estabelecido pela Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi envolve todas as secretarias municipais e se reuniu na manhã dessa segunda-feira, 16, para discussão e definição das medidas adotadas pelo município na prevenção do Coronavírus.

Vale ressaltar que nesse momento a prevenção é fundamental. As dicas de saúde devem ser rigorosamente cumpridas, a fim de que a transmissão do vírus seja em escala menor.
O decreto municipal nº 473 de 16 de março de 2020, foi assinado pela prefeita Cláudia Botelho e define que:

DECRETA:
Artigo 1º – Ficam suspensos, no âmbito do Município de Estiva Gerbi, por prazo indeterminado, a partir de 23/03/2020, atividades educacionais em todas as escolas e creches da rede municipal da Secretaria de Educação de Estiva Gerbi.

§1º – As unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Estiva Gerbi poderão determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.

§2º – Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Estiva Gerbi, após o retorno das aulas.

Artigo 2º – Ficam suspensos, no âmbito do Município de Estiva Gerbi, por prazo indeterminado, a partir de 16/03/2020:

a) eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;
b) a liberação de espaços públicos para a realização de qualquer tipo de evento.
c) todas as atividades da Secretaria Municipal de Esportes, entre as quais, por exemplo, a piscina e os campeonatos.
d) a feira noturna (de quarta-feira) e a feira livre (de domingo).
e) todos os eventos (com público) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por exemplo, o projeto GURI.
f) todos os eventos e cursos da Secretaria Municipal de Ação Social, incluindo a 3ª Idade.
Artigo 3º – Todos os servidores municipais concursados com mais de 60 sessenta) anos, a partir desta data, por prazo indeterminado, cumprindo ordens de seus superiores imediatos, trabalharão de suas residências.
Artigo 4º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

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