Recuperação da Dívida Ativa é tema de reunião entre prefeituras da RMC

Foto: Rogério Capela

Encontro, em Campinas, discutiu a nova Lei Federal que trata de operação de crédito para a venda de direitos creditórios da dívida ativa

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, junto com o secretário de Finanças da cidade, Aurílio Caiado, recebeu nesta segunda-feira, dia 3, representantes das prefeituras da Região Metropolitana de Campinas (RMC) para discutir a Lei Federal 208/2024, que trata da securitização ou venda dos recebíveis da Dívida Ativa.
Segundo Caiado, a legislação federal possibilita aos municípios receber antecipadamente a dívida ativa a partir do lançamento de títulos no mercado.  “Fazer essa operação com os recebíveis da dívida ativa permite ao município antecipar um recebível que viria parcelado ao longo dos anos. A operação acaba sendo até mais vantajosa que um Refis, por exemplo, porque a cidade não corre o risco de ter uma alta inadimplência”, explicou.
Os recursos da operação, conforme prevê a lei, têm destinação específica: pelo menos 50% deve ser usado para abater o déficit do Regime Próprio de Previdência (RPP) –  no caso de Campinas, o Camprev -, e o restante será direcionado para investimento.

Em Campinas, o secretário explica que pela complexidade e montante da Dívida Ativa, está em estudo a contratação, por meio de licitação, de uma consultoria, que será responsável pelo planejamento do projeto. Também ficarão a cargo da empresa atividades como análise preliminar do estoque/fluxo dos recebíveis e elaboração das minutas dos projetos de lei, além do suporte técnico até a aprovação; contratação dos agentes financeiros da operação; estruturação da área responsável e elaboração do manual de roteiro contábil. O acompanhamento da operação, com a elaboração de relatórios mensais, será responsabilidade da empresa contratada.
“É uma operação muito complexa, que envolve estrutura financeira e a Comissão de Valores Mobiliários, expertise que a maioria dos municípios não têm. A consultoria vai nos ajudar a elaborar o edital de licitação e também a lei, que terá como objetivo dar segurança jurídica para a Prefeitura, para o munícipe e também para a instituição financeira que vencer a licitação”, completou.

O que diz a lei
A lei autorizou os entes (prefeituras e governos) a ceder de forma onerosa os direitos originados de créditos tributários e não tributários (securitização dos créditos públicos), inscritos ou não em dívida ativa, a uma pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A operação recai somente sobre os créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor, inclusive pela formalização de parcelamento.