REFIS 2017 começa a valer a partir de sexta-feira,15

Os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos na Dívida Ativa de Mogi Guaçu, terão a oportunidade de liquidar essas pendências com algumas vantagens. O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara Municipal, prevê a concessão de descontos atrativos em caso de pagamento à vista do débito.

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) 2017 entra em vigor na sexta-feira-, dia 15, e se estende até dezembro. Mês a mês a faixa de descontos nos juros e multas, para o pagamento do débito em parcela única, se alterna de maior para menor.

O contribuinte terá desconto maior se optar pelo REFIS em seu primeiro mês. Isto é, de 15 de setembro a 15 de outubro, a Prefeitura concederá redução de 100% de juros e de 90% de multa, apenas em caso de pagamento à vista.

Já no segundo mês, de 16 de outubro a 15 de novembro, a redução será de 90% os juros e de 80% em multa. No último mês, de 16 de novembro a 15 de dezembro, também na opção de pagamento de parcela única, a redução de juros será de 80% e de 70% em multa.

A Dívida Ativa na Prefeitura, isto é, o montante de tributos devidos pelos contribuintes, está em torno de R$ 110 milhões. Dados da Secretaria da Fazenda revelam que 51% desse montante correspondem ao IPTU e à taxa de serviços não pagos ao Município.

A expectativa do secretário da Fazenda, Roberto Simoni, é alcançar uma receita extra de aproximadamente R$ 5 milhões com o programa. Mesmo quem fez acordo com a Prefeitura para o parcelamento da dívida e quem está em meio a um processo judicial com a Prefeitura pode desfrutar do REFIS.

O benefício a ser concedido aos contribuintes para a liquidação de débitos com desconto não alcança as multas de trânsito e imposto sobre serviço retido. Neste caso, não sofrem isenção alguma. Os recursos que forem arrecadados pela Prefeitura, oriundos do REFIS, não serão condicionados a uma destinação específica e poderão ser aplicados em despesas gerais. Mas, deverão reforçar a reserva para o pagamento do 13º salário dos servidores municipais.

Matéria: ASCOM

 

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