Refis 2018: contribuinte tem a oportunidade de quitar os débitos municipais com desconto

Entra em vigor neste fim de semana o Refis 2018, programa de recuperação fiscal da Prefeitura de Mogi Guaçu. Em sua primeira etapa, o Refis oferecerá a redução de 100% na multa e 90% de desconto nos juros moratórios sobre o valor do débito.

A lei sancionada pelo prefeito estará publicada na edição deste sábado, dia 20, no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais do Município. Podem aderir ao Refis os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, inscritos na Dívida Ativa de Mogi Guaçu.

São duas faixas de desconto em que o contribuinte poderá participar. A primeira, de 22 de outubro a 23 de novembro, concederá redução de 100% na multa e 90% de desconto nos juros moratórios. De 26 de novembro a 14 de dezembro, o Refis continua com novas faixas de descontos: 80% de redução de multa e 70% de desconto nos juros moratórios.

A adesão ao Refis será feita nas repartições públicas municipais onde o contribuinte possui o débito. E cabe um ressalva: mesmo quem fez acordo com a Prefeitura para o parcelamento da dívida e quem está em meio a um processo judicial com a Prefeitura pode desfrutar deste programa.

O Refis 2018 abrange débitos do contribuinte com a Prefeitura de Mogi Guaçu, Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), Proguaçu (Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu), FEG (Fundação Educacional Guaçuana), Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” e CEGEP (Centro Guaçuano de Educação Profissional) “Governador Mário Covas”.

O benefício a ser concedido aos contribuintes para a liquidação de débitos com desconto não alcança as multas de trânsito e imposto sobre serviço retido. Os recursos que forem arrecadados pela Prefeitura, oriundos do Refis, não serão condicionados a uma destinação específica e poderão ser aplicados em despesas gerais, dentre eles o pagamento do 13º salário dos servidores municipais.

CALENDÁRIO DO REFIS 2018
De 22/10/2018 a 23/11/2018 redução de 100% (cem por cento) de multa e 90% (noventa por cento) de juros moratórios
De 26/11/2018 a 14/12/2018 redução de 80% (oitenta por cento) de multa e 70% (setenta por cento) de juros moratórios
 

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