Secretaria da Fazenda do Estado divulga calendário do IPVA 2019

A Secretaria da Fazenda do Estado divulgou o calendário 2019 do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,34%%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A tabela e o calendário foram publicados pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado. O levantamento da Fipe é referente a 11.556 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2018, comparada ao mesmo período de 2017, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 4,72%.

Os ônibus e micro-ônibus tiveram redução de 3,67%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,52%%. Os preços de venda de motocicletas tiveram queda de 3,30% e automóveis fecharam 3,26% abaixo do valor apurado no ano anterior.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,1 milhões. Em Mogi Guaçu, são pouco mais de 112 mil. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Oportunamente, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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