SECRETARIA DE CULTURA REALIZA MAPEAMENTO PARA POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS DA LEI ALDIR BLANC

A Secretaria de Cultura de Mogi Guaçu publicou nesta quarta-feira, dia 22, um formulário referente a “Lei Aldir Blanc”, que fará o mapeamento de pessoas ligadas ao setor cultural e que poderão receber o auxílio. A lei é um socorro para aqueles que tiveram seus estabelecimentos culturais ou atividades cessadas por conta das regras de isolamento social.

No formulário, o solicitante do auxílio deverá preencher informações pessoais e de renda, disponibilizando digitalmente documentos para comprovar os dados fornecidos. Este estará disponível no link https://forms.gle/d4ScBp2GeQYV6aSj8 para registro individual e através do link: https://forms.gle/73KwpNFPveBrcNEn6 para registro de espaços culturais, por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. É importante ressaltar que o formulário fará um mapeamento e não o cadastramento no programa do Governo Federal.

O Conselho Municipal de Cultura, formado por integrantes da secretaria, OSC’s (Organização da Sociedade Civil) e por civis será responsável por verificar a veracidade do que foi informado ao sistema. Além disso, o recurso destinado à Mogi Guaçu, R$ 1.060.937,39, será depositado em um fundo delegado pelo conselho.

O trabalhador que deseja receber o auxílio deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018, não pode ter emprego formal ativo ou ser titular do benefício previdenciário. O mesmo vale para quem recebe seguro-desemprego ou o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

O benefício também poderá ser repassado para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades suspendidas por conta da quarentena. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. O recurso também pode ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

O auxílio previsto pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais e para trabalhadores informais no setor cultural, será feita complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas. Mulheres que são as únicas provedoras de sua família têm direito a receber R$ 1.200.

Os espaços culturais que eventualmente receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita quando for permitida a retomada de atendimento para o público.

 

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