Sincomercio Mogi Mirim orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa do Mundo

Entidade ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os mogimirianos e que deve haver acordo prévio entre as partes

Considerando toda a mobilização da população para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, em especial as partidas da seleção brasileira, o Sincomercio de Mogi Mirim esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação ao evento esportivo. O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora os dias de jogos não sejam considerados feriados, uma vez que muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer.

O evento esportivo terá cerimônia de abertura no dia 14 de junho (quinta), encerramento, no dia 15 de julho (domingo) e, além dessas datas, a seleção brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total. Assim, a questão pode influenciar as atividades nas empresas, ainda mais no Brasil, onde o esporte é uma paixão nacional.

O Presidente do Sincomercio José Antonio Scomparin ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e aconselha que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.

Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, Scomparin sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho. Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo,

No jogo contra a Costa Rica, no dia 22 de junho (sexta), que acontece às 9h, iniciar as atividades após 11h30, e no jogo contra a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), que acontece às 15h fechar as empresas as 14h30.

O Sincomercio destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há a possibilidade de pactuação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.

É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.

É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.

Possíveis contratempos
A Entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.

A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.

Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa.

 

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