USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL A DESBUROCRATIZAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Usucapião Extrajudicial é um procedimento legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, durante determinado período de tempo. Diferentemente do Usucapião Judicial, que demanda intervenção do Poder Judiciário, a Usucapião Extrajudicial é realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, tornando o processo mais rápido e menos oneroso para os interessados.

Origens e Regulamentação

A possibilidade de realizar a Usucapião Extrajudicial no Brasil foi introduzida pela Lei nº 13.465/2017, que trouxe diversas alterações na legislação fundiária e na regularização de imóveis urbanos e rurais. Antes dessa lei, o procedimento de Usucapião era exclusivamente judicial, demandando tempo e recursos significativos para sua conclusão.

Com a regulamentação da Usucapião Extrajudicial, a aquisição de propriedades tornou-se mais acessível a pessoas que, por um motivo ou outro, não possuem a documentação regularizada do imóvel que ocupam há anos, muitas vezes por gerações. Esse procedimento trouxe uma importante oportunidade de regularização fundiária para inúmeras famílias em todo o país.

Requisitos para a Usucapião Extrajudicial

Para se beneficiar da Usucapião Extrajudicial, o interessado deve preencher alguns requisitos essenciais, tais como:

Tempo de Posse: É necessário comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel, urbano ou rural, por um período mínimo a ser observado, esse é um dos principais requisitos para caracterizar o direito à aquisição por usucapião.

Área Máxima: O imóvel objeto da usucapião não pode exceder a área máxima de 250m² para imóveis urbanos ou 50 hectares para imóveis rurais.

Boa-Fé: O requerente deve ser considerado de boa-fé, ou seja, acreditar que é legítimo proprietário do imóvel e que o adquiriu de forma justa e legal.

Não ser Proprietário de Outro Imóvel: O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, a fim de evitar a utilização indevida da Usucapião Extrajudicial.

Ausência de Oposição: É necessário comprovar que a posse do imóvel não sofreu oposição por parte de terceiros, como proprietários anteriores ou terceiros interessados.

Vantagens da Usucapião Extrajudicial

A Usucapião Extrajudicial traz diversas vantagens para os interessados em regularizar sua situação fundiária. Dentre as principais, destacam-se:

Simplificação do Processo: O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

Economia de Recursos: A ausência de um processo judicial reduz os custos com taxas e despesas judiciais, tornando a regularização mais acessível para a população.

Rapidez na Conclusão: A Usucapião Extrajudicial costuma ser concluído em prazos mais curtos do que a Usucapião Judicial, possibilitando a rápida obtenção do título de propriedade.

Segurança Jurídica: Com a regularização por meio da Usucapião Extrajudicial, o proprietário passa a ter a segurança jurídica de sua posse, garantindo a posse mansa e pacífica do imóvel.

Fomento à Regularização Fundiária: O procedimento extrajudicial incentiva a regularização de imóveis e a garantia do direito à propriedade, contribuindo para a promoção da justiça social e o desenvolvimento urbano.

Desafios e Considerações Finais

Apesar das vantagens oferecidas pela Usucapião Extrajudicial, é importante ressaltar que nem todas as situações são passíveis de serem resolvidas por meio desse procedimento. Questões mais complexas ou que envolvam disputas e oposições podem exigir o ingresso com uma ação judicial para solucionar o caso.

Assim, é fundamental que o interessado busque o auxílio de um profissional para avaliar a viabilidade da Usucapião Extrajudicial e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. Com o devido acompanhamento profissional, é possível se beneficiar das facilidades proporcionadas por essa modalidade de aquisição de propriedade e obter a regularização tão almejada.

Em suma, a Usucapião Extrajudicial representa um importante avanço na desburocratização da regularização fundiária, possibilitando que milhares de brasileiros tenham acesso ao direito à propriedade de forma mais ágil, econômica e segura. Trata-se de uma ferramenta valiosa na busca pela justiça social e pela garantia do direito à moradia, contribuindo para a construção de um país mais justo e inclusivo.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.      
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br