280 famílias ocupam terreno em Santo Antônio de Posse

280 famílias ocuparam, na última sexta-feira, dia 1 de julho, um terreno de 107 mil metros quadrados, pertencente à Prefeitura, no bairro Pedra Branca, em Santo Antônio de Posse, buscando moradias. O ato, de acordo com a Prefeitura de Posse, teve início por volta das 23h. No sábado, as famílias passaram o dia limpando todo o local e dividindo-o em lotes.  O terreno foi dividido em 214 espaços, com sete metros de largura por 20 de comprimento para cada um.

Na manhã de segunda-feira, dia 4 de julho, mais de 100 pessoas que ocuparam a área realizaram um protesto em frente ao paço municipal, a fim de negociar com as autoridades a permanência no terreno de forma legal. A Prefeitura, entretanto, no mesmo dia, promoveu uma reunião com a diretora de meio ambiente Karina Florido e mais 10 representantes dos ocupantes para explicar que não haverá acordo.

Um pedido de reintegração de posse já foi providenciado e encaminhado ao plantão judiciário de Amparo pela Prefeitura, que está aguardando uma posição da Justiça. “Caso seja aprovado o pedido de reintegração de posse, eles terão que deixar o local”, afirmou a assessoria de imprensa da Prefeitura.

Enquanto os ocupantes permanecem no local, a Prefeitura de Posse disponibilizou, através do SAAEP, quatro caixas d’água de mil litros, que foram instaladas no local para serem usadas pelas pessoas que ali se encontram.

O grupo faz parte da Ação Regional dos Direitos à Moradia Social, com ligação a Marco Antônio de Paula, conhecido como “Capivara” e condenado pela Justiça por estelionato devido à venda de terras em Americana.

Questão Ambiental

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Santo Antônio de Posse, a área ocupada é de preservação ambiental permanente. De acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais, destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, pode ter como pena a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Conforme o artigo 54 da mesma lei, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, podem resultar em um a quatro anos de reclusão e multa.

Matéria: Matheus Gomide

 

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