Projeto que altera alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos é aprovada em Itapira

O projeto de lei complementar nº 7/2020, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que “Altera a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais efetivos”, foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira, 14, durante a 11ª sessão ordinária. O projeto foi aprovado menos quatro abstenções da bancada da oposição.

De acordo com o projeto, em consonância com os incisos II e III dos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 5.684, de 3 de maio de 2018, a contribuição mensal previdenciária prevista passa a ser de 14%. Atualmente a alíquota de contribuição do servidor está definida em 11%.

Em mensagem encaminhada à Câmara o prefeito enfatiza que no final de 2019 o Congresso Nacional aprovou a PEC 06/2019 e sancionou a Emenda Constitucional nº 103/2019, dispondo sobre a reforma da previdência e alterando a alíquota geral de contribuição para 14%, com majorações e reduções conforme faixas salariais.

“Apesar de termos sido excluídos da reforma previdenciária, a Emenda Constitucional previu, agora na Constituição, o percentual mínimo das contribuições dos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Como nosso Fundo Municipal é deficitário atuarialmente, temos que adotar a alíquota única e fixa em 14%, pois, se aplicarmos as progressões de alíquotas escalonadas das faixas salariais previstas no texto constitucional dos servidores da União e das faixas salariais e percentuais aprovados pelo Estado de São Paulo, nossa média de contribuição será inferior a 14% (conforme tabelas anexas), o que não é permitido na lei (artigo 11 da EC 103/2019), explicou Paganini.

 

Comentários