Propaganda Jurídica: Regras e Limitações Segundo o Código de Ética da Advocacia
A publicidade é uma ferramenta essencial em muitos setores profissionais, permitindo que serviços e produtos sejam divulgados para o público-alvo. No entanto, quando se trata do campo jurídico, a propaganda deve seguir normas específicas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas como funciona a propaganda jurídica e quais são as suas limitações?
Princípios da Propaganda Jurídica
O Código de Ética da OAB estabelece que a publicidade do advogado deve ser feita de maneira sóbria, discreta e informativa, sempre respeitando a dignidade da profissão e a confidencialidade dos clientes. Alguns princípios norteadores incluem:
– Verdade e Transparência: As informações divulgadas devem ser verdadeiras, claras e não podem induzir o público ao erro.
– Discrição e Moderação: A publicidade não deve ser ostensiva ou utilizar métodos de captação de clientela que possam ser considerados inadequados.
– Proibição de Promessa de Resultados: O advogado não pode garantir resultados específicos ou utilizar expressões que possam gerar falsas expectativas nos clientes.
Formas Permitidas de Publicidade
O Código de Ética permite algumas formas de publicidade, desde que respeitem os princípios mencionados. Entre elas estão:
– Cartões de Visita: Podem conter o nome do advogado, número de inscrição na OAB, endereço, telefone, e áreas de atuação.
– Sites e Blogs: Advogados podem manter sites e blogs para divulgar conteúdos informativos sobre suas áreas de atuação, decisões jurídicas e outros temas relevantes, sempre de forma educativa.
– Redes Sociais: Utilização de redes sociais para compartilhar conteúdos informativos e educativos, sem caráter de promoção direta ou captação de clientes.
– Colunas em Jornais e Revistas: Permite-se que advogados tenham colunas em jornais ou revistas com conteúdos informativos, como este que estamos escrevendo.
Restrições Importantes
Além das orientações gerais, o Código de Ética estabelece algumas restrições específicas para a propaganda jurídica:
– Proibição de Publicidade Sensacionalista: Não são permitidos anúncios que utilizem termos sensacionalistas, como “os melhores advogados” ou “garantia de sucesso”.
– Proibição de Divulgação de Valores: Não é permitido divulgar os valores cobrados pelos serviços jurídicos, evitando a mercantilização da profissão.
Respeito à Confidencialidade: Qualquer forma de publicidade deve respeitar o sigilo profissional e a privacidade dos clientes, não expondo informações de casos concretos.
– Captação de Clientela: Métodos diretos de captação de clientela, como distribuição de panfletos ou abordagem de potenciais clientes em locais públicos, são vedados.
Consequências do Descumprimento
O descumprimento das normas de publicidade pode acarretar penalidades para o advogado, que variam desde advertências até a suspensão do exercício profissional. A OAB fiscaliza e apura denúncias de infrações éticas, garantindo que a profissão seja exercida com dignidade e respeito.
Conclusão
A propaganda jurídica é uma ferramenta importante para que advogados possam divulgar seus serviços e se manterem presentes no mercado. No entanto, é fundamental que essa divulgação seja feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Ética da OAB, preservando a seriedade, a discrição e a confiança que a profissão exige.
Para advogados e escritórios de advocacia, a chave é investir em conteúdos informativos e educativos, que valorizem o conhecimento e a expertise, sem recorrer a métodos promocionais que possam comprometer a ética profissional. E para os cidadãos, é sempre importante buscar referências e verificar a inscrição do profissional na OAB antes de contratar qualquer serviço jurídico.