Cultura abre inscrições para recebimento de projetos para a Lei Aldir Blanc
A partir desta quinta-feira, 19 de setembro, a Secretaria Municipal de Cultura iniciou as inscrições para a seleção de projetos culturais de Mogi Guaçu para receberem apoio financeiro por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) através da Lei nº 14.399/2022. As inscrições se encerrarão às 16h do dia 17 de outubro e devem ser realizadas de forma online pelo link: https://abre.ai/execucaoculturalpnab2024. As informações completas se encontram disponíveis no Diário Oficial do Município pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTQ5OTYy a partir da página 2.
A PNAB é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura e também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura do Brasil.
De acordo com o edital, o objetivo é utilizar o recurso de R$ 294.920,00 para auxiliar os profissionais da área cultural da cidade. Ao todo, serão selecionados 31 projetos e qualquer agente cultural que atue ou resida em Mogi Guaçu há dois anos pode se inscrever.
“O agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros”, explicou o secretário de Cultura, André Sastri.
O agente cultural pode ser pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); pessoa jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno ou grande porte); pessoa jurídica sem fins lucrativos (fundação, cooperativa, entre outros); e coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
“Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo”, esclareceu Sastri.
Também é importante informar que não podem se inscrever os agentes culturais que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, assim como os que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de servidor público do órgão responsável pelo edital.
Cada agente cultural poderá concorrer com quatro projetos e poderá ser contemplado no máximo em dois, sendo um pessoa física e um para pessoa jurídica. O edital é composto pelas etapas de inscrições, apresentação dos projetos pelos agentes culturais, seleção e assinatura do Termo de Execução Cultural.
Categorias
Os agentes culturais poderão se inscrever em sete categorias, sendo elas:
Categoria I – realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural, nas áreas de música, produção musical, dança, expressão corporal, teatro, artes plásticas, artes digitais, fotografia, expressão cultural (cultura negra, cultura indígena, cultura urbana, cultura caipira), leitura e literatura, oficinas culturais diversas, produção cultural;
Categoria II – apoio ao desenvolvimento de produções do audiovisual como produção de roteiro, curtas-metragens, videoclips, finalização de projetos de áudio e vídeo, produção de EPs, formação em audiovisual, pesquisa sobre o audiovisual;
Categoria III – realização de exposições, mostras, circuitos, festivais/campeonatos (literários, dança, música, cultura urbana, cultura indígena, cultura negra, cultura caipira, teatro etc.) feiras temáticas (economia criativa, literatura, cultura gastronômica etc.) festas populares e espetáculos;
Categoria IV – projetos para formação de público na educação básica, abrangendo o serviço educativo de museus, centro culturais, teatro, cinema e biblioteca;
Categoria V – desenvolvimento de projetos para proteção e preservação do Patrimônio Cultural Imaterial;
Categoria VI – desenvolvimento de projetos de inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção.
Categoria VII – criação e desenvolvimento de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais.
Valores
O recurso destinado no valor de R$ 294.920,00 será distribuído da seguinte forma: Categoria I – R$ 88.880,00 para contemplar até 10 projetos de R$ 8.880,00 cada;
Categoria II – R$ 32.320,00 para contemplar até quatro projetos de R$ 8.080,00;
Categoria III – R$ 96.960,00 para contemplar até cinco projetos de R$ 19.392,00;
Categoria IV – R$ 32.320,00 para contemplar até quatro projetos de R$ 8.080,00;
Categoria V – R$ 16.160,00 para contemplar até três projetos de R$ 5.386,66; Categoria VI – R$ 16.160,00 para contemplar até três projetos de R$ 5.386,66 Categoria VII – R$ 12.120,00 para contemplar até dois projetos de R$ 6.060,00.